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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg099676
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Roberta, primária, foi condenada por lavagem de capitais a uma pena de cinco anos de reclusão. Roberta colaborou espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduziram à apuração da infração penal.Sobre a aplicação da pena de Roberta, assinale a afirmativa correta, de acordo com a Lei nº 9.613/98 e com o Código Penal.
  1. AA pena poderá ser atenuada de um a dois terços.
  2. BRoberta poderá, desde o início, cumprir a pena em prisão albergue domiciliar.
  3. CA pena poderá suspensa, por 4 a 6 anos, mediante condições.
  4. DO regime inicial deverá ser o semiaberto, diante da quantidade de pena aplicada.
  5. ERoberta pode ser beneficiada pela pena restritiva de direitos.
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GabaritoE — Roberta pode ser beneficiada pela pena restritiva de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração espontânea na Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98)

Gabarito: letra E. A Lei 9.613/98, em seu art. 1º, §5º, prevê expressamente que, em caso de colaboração espontânea, o juiz pode deixar de aplicar a pena ou substituí-la por pena restritiva de direitos. Roberta, primária e colaboradora, se enquadra nessa previsão, sendo possível a substituição. As demais alternativas incorrem em erro de termo, de limite ou de obrigatoriedade.

A banca testa o conhecimento do regime especial de colaboração no crime de lavagem de capitais, que oferece três benefícios cumulativos: redução da pena de 1 a 2/3, fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, e possibilidade de não aplicação da pena ou substituição por restritiva de direitos. É importante distinguir essas hipóteses das regras gerais do Código Penal.

Benefício previsto na Lei 9.613/98 (art. 1º, §5º)

Descrição legal

Aplicabilidade a Roberta (primária, colaboração espontânea, pena 5 anos)

Redução da pena

De 1 a 2/3 (causa especial de diminuição)

Aplicável, mas a alternativa A erra ao chamar de "atenuação"

Regime inicial de cumprimento

Aberto ou semiaberto

Aplicável, mas a alternativa B erra ao falar em "prisão albergue domiciliar"

Substituição da pena privativa por restritiva de direitos

Possibilidade de não aplicar a pena ou substituí-la

Aplicável (alternativa E correta)

Suspensão condicional da pena (sursis)

Não previsto para este caso específico; regra geral exige pena ≤ 2 anos (ou ≤ 4 anos para maiores de 70)

Inaplicável (pena de 5 anos supera o limite)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação utiliza o termo "atenuada", mas a lei prevê "redução" de um a dois terços. Embora coloquialmente possam ser confundidos, tecnicamente a redução é uma causa especial de diminuição, enquanto a atenuação se refere às circunstâncias genéricas do art. 65 do CP. Além disso, a lei não fala em "atenuação" para a colaboração. Portanto, a alternativa é imprecisa e, para os rigores da banca, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe "prisão albergue domiciliar" como regime inicial de cumprimento de pena. O que a lei permite é fixar o regime inicial aberto ou semiaberto (art. 1º, §5º). "Prisão domiciliar" é medida cautelar diversa (art. 318 CPP), não se aplicando à execução definitiva da pena. Assim, a alternativa é completamente descabida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sursis (suspensão condicional da pena) do art. 77 do CP é cabível apenas para penas privativas de liberdade não superiores a 2 anos (regra geral) ou até 4 anos para maiores de 70 anos ou por razões de saúde. Roberta foi condenada a 5 anos, valor que supera ambos os limites, inviabilizando o benefício. Ademais, o período de suspensão de 4 a 6 anos só se aplica na hipótese especial do §2º, que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pelo art. 33, §2º, 'b' do CP, a pena de reclusão superior a 4 e não superior a 8 anos tem regime inicial semiaberto. Contudo, na colaboração da Lei 9.613/98, o juiz pode fixar regime inicial aberto ou semiaberto (art. 1º, §5º). A alternativa usa "deverá", indicando obrigatoriedade, quando na verdade há discricionariedade. Logo, está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.613/98, art. 1º, §5º, estabelece que, em caso de colaboração espontânea que conduza à apuração das infrações, o juiz pode "deixar de aplicar a pena ou substituí-la por pena restritiva de direitos". Roberta preenche os requisitos (primária, colaborou espontaneamente), portanto pode ser beneficiada com a substituição por restritiva de direitos. A alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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