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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg099677
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Mário é membro de poder e, nesta condição, possui a prerrogativa de indicar pessoas para ocuparem cargos comissionados. No entanto, Mário condicionou a indicação ao repasse, em seu proveito, de 30% do valor dos vencimentos percebidos por cada um dos assessores comissionados.Nesse caso, a conduta de Mário se amolda a
  1. Afato atípico, cabendo apenas a responsabilização na seara administrativa.
  2. Babuso de autoridade.
  3. Cpeculato.
  4. Dcorrupção passiva.
  5. Econcussão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concussão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concussão e corrupção passiva – Distinção

Gabarito: letra E. Mário condicionou a indicação ao repasse de 30% dos vencimentos, o que configura exigência de vantagem indevida, amoldando-se ao crime de concussão (art. 316 do CP). A concussão se consuma com a mera exigência, independentemente do recebimento. Já a corrupção passiva (art. 317 do CP) utiliza os verbos "solicitar" ou "receber", que implicam menor grau de imposição. O condicionamento imposto por Mário é típico da exigência (concussão).

A alternativa E é a única correta.

Critério

Concussão (art. 316)

Corrupção passiva (art. 317)

Verbo nuclear

Exigir (imposição)

Solicitar, receber, aceitar promessa

Grau de imposição

Alto – condiciona ato ao pagamento

Baixo – pedido ou aceitação espontânea

Consumação

Mera exigência (independente de recebimento)

Solicitação ou recebimento efetivo

Exemplo típico

"Só nomeio se você pagar"

"Você pode me pagar?" ou aceita oferta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato é típico, pois a conduta se enquadra no art. 316 do CP. Não há que se falar em atipicidade, sendo cabível responsabilização penal além da administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora haja abuso de poder, a conduta específica de exigir vantagem indevida em razão da função é crime autônomo (concussão), que prevalece sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) por especialidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) exige apropriação ou desvio de bem móvel de que o funcionário tenha posse em razão do cargo. Aqui não há apropriação de valor público, mas sim exigência de vantagem indevida em proveito próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317 do CP) tem como verbos "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa". Na concussão, o verbo é "exigir", que denota imposição. Mário não solicitou nem recebeu espontaneamente; ele condicionou a nomeação ao repasse, o que é exigência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concussão (art. 316 do CP) pune o funcionário que exige vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O condicionamento da indicação ao pagamento configura exigência, consumando o crime no momento da imposição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir concussão com corrupção passiva. Lembre-se: concussão = exigir (imposição); corrupção passiva = solicitar/receber (pedido ou aceitação). O condicionamento ("só se") é exigência.

Gabarito: letra E.

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