Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg099681
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Um grupo de pessoas, com padrões axiológicos semelhantes, decidiu constituir uma associação visando à realização dos objetivos que têm em comum. Por se tratar de um grupo muito zeloso, requereu autorização ao órgão competente do Município Delta para criar a referida associação. O requerimento, no entanto, foi denegado.À luz da Constituição da República, é correto afirmar que
Aa autorização sequer deveria ter sido requerida, já que dispensada pela ordem constitucional.
Ba denegação do requerimento formulado somente será lícita se forem apresentados os respectivos motivos.
Csomente se o órgão competente demonstrar a existência de interesse público será regular a denegação do requerimento.
Da autorização é ato administrativo discricionário, que pode ser, ou não, concedida, conforme o juízo de valor do órgão competente.
Etanto a autorização de criação como a dissolução compulsória da associação são atos vinculados do Município, caso sejam preenchidos os respectivos requisitos.
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GabaritoA — a autorização sequer deveria ter sido requerida, já que dispensada pela ordem constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de associação e autorização estatal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura que a criação de associações independe de autorização do poder público (art. 5º, XVIII). Portanto, o grupo sequer deveria ter requerido autorização ao Município – a exigência de ato prévio é inconstitucional.
A questão explora o limite da liberdade de associação: enquanto o Estado pode intervir para dissolver associações ilícitas ou por decisão judicial (art. 5º, XIX), a criação é livre, vedada qualquer interferência prévia. A banca testa se o candidato conhece essa regra basilar e não se deixa levar por alternativas que tratam a autorização como ato discricionário ou condicionada.
Liberdade de associação (art. 5º, CF)
1Criação
Independe de autorização (XVIII)
Vedada interferência estatal prévia
2Funcionamento
Vedada interferência estatal
3Dissolução compulsória
Só por decisão judicial (XIX)
Só para fins ilícitos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de associações para fins lícitos independe de autorização estatal (CF, art. 5º, XVIII). Logo, o requerimento era desnecessário, e a denegação é irrelevante – a associação já poderia ter sido constituída sem qualquer ato do Poder Público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que a denegação seria lícita se motivada parte da premissa falsa de que a autorização é exigível. Não há o que denegar, pois a liberdade de associação é plena e não admite controle administrativo prévio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior: a existência de “interesse público” não legitima a recusa, já que a autorização não pode ser exigida. O interesse público já é presumido para associações lícitas, e o Estado não pode barrar a criação por esse fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização para criar associações não é ato discricionário – ela simplesmente não existe. A Administração não tem juízo de valor a fazer nesse campo; a liberdade é garantida independentemente de concordância estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de associações independe de ato administrativo (vinculado ou não). Já a dissolução compulsória é ato judicial, não administrativo (CF, art. 5º, XIX). Portanto, a equiparação é equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Decore o texto do art. 5º, XVIII da CF – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. É literal e muito cobrado. Associa o inciso XIX (dissolução só por decisão judicial transitada em julgado) para completar o quadro.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)