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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg099682
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Após ampla mobilização de uma frente parlamentar voltada ao combate à corrupção, um grupo de cento e setenta e dois Deputados Federais subscreveu uma proposta de emenda constitucional. Essa proposta foi apresentada, na segunda sessão legislativa do ano, em um momento no qual duas regiões do país eram ameaçadas por uma grave e iminente ameaça institucional, sendo que o seu objeto era a inserção, no texto constitucional, da pena mínima a ser cominada ao crime de corrupção.Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar, em relação à referida proposta, que ela
  1. Aapresenta apenas vício de iniciativa.
  2. Bsomente apresenta vício ao afrontar um limite material de reforma constitucional.
  3. Csomente apresenta vício ao afrontar um limite temporal de reforma constitucional.
  4. Dnão apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República.
  5. Esomente apresenta vício ao afrontar um limite circunstancial de reforma constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites à reforma constitucional

Gabarito: letra D. A proposta de emenda constitucional subscrita por 172 deputados federais atende ao requisito de iniciativa (art. 60, I, CF: um terço dos membros da Câmara), não viola limite material (pena mínima não é cláusula pétrea) nem limite circunstancial (não houve decretação de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio), e a Constituição Federal não estabelece limite temporal para apresentação de PEC. Portanto, é plenamente compatível com a Constituição.

A banca testa o conhecimento dos limites à reforma constitucional previstos no art. 60 da Constituição Federal. Vamos analisar cada possível vício:

  • Iniciativa: A PEC deve ser proposta por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (171 deputados). Com 172 assinaturas, o requisito é cumprido. Não há vício de iniciativa.

  • Limite material (cláusulas pétreas): O art. 60, §4º, proíbe emendas que tendam a abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Inserir pena mínima para corrupção não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. O direito penal não é matéria imutável, salvo se afetar direitos fundamentais, o que não é o caso.

  • Limite circunstancial: O art. 60, §1º, veda emendas na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O enunciado fala em "grave e iminente ameaça institucional", mas isso não equivale à decretação formal de qualquer desses regimes. Portanto, não há impedimento.

  • Limite temporal: A CF não prevê qualquer prazo ou sessão legislativa específica para apresentação de PEC. A referência à "segunda sessão legislativa do ano" é irrelevante para a validade.

Nenhum vício foi identificado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há apenas vício de iniciativa. Na verdade, a iniciativa é válida (art. 60, I, CF). O número de signatários (172) supera o mínimo de 1/3 (171). Portanto, não há vício de iniciativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que há apenas vício material. Inserir pena mínima para corrupção não ofende nenhuma cláusula pétrea do art. 60, §4º. A matéria penal não é imutável, e a pena mínima não atinge direitos fundamentais de forma vedada. Logo, não há vício material.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que há apenas vício temporal. A Constituição Federal não estabelece limite temporal para apresentação de propostas de emenda. O fato de ser na segunda sessão legislativa não invalida a proposta. Não há vício temporal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proposta não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição. A iniciativa é válida, não há violação de limites materiais, circunstanciais ou temporais. É a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta vício circunstancial. O art. 60, §1º, veda emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. O enunciado não informa que algum desses regimes foi decretado. A simples "ameaça" não configura o impedimento. Portanto, não há vício circunstancial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão "grave e iminente ameaça institucional" para induzir o candidato a pensar em estado de defesa ou sítio, mas a CF exige a decretação formal para que incida o limite circunstancial. Além disso, a pena mínima pode parecer matéria de direitos fundamentais, mas não está entre as cláusulas pétreas. Fique atento: limites circunstanciais dependem de ato formal do Presidente da República, não de mera ameaça.

Conclusão: A PEC é constitucional. Gabarito: letra D.

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