Repartição de Competências: Telecomunicações e Lei Estadual
Gabarito: C. A Lei nº X do Estado Alfa, ao impor obrigações às concessionárias de telecomunicações, invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF). A única forma de os Estados legislarem sobre questões específicas desse tema é mediante delegação por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único, CF). Assim, a lei estadual só seria constitucional se houvesse tal delegação.
A banca testa o conhecimento acerca da rigidez da repartição constitucional de competências, especialmente a privativa da União para telecomunicações (art. 22, IV) e a possibilidade excepcional de delegação (art. 22, parágrafo único). O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido de que leis estaduais que criam obrigações para as operadoras de telecomunicações — como informar previamente a identificação de funcionários, bloquear aparelhos, estender benefícios, etc. — são inconstitucionais por usurpação da competência federal (ADI 6.089, ADI 5.830, ADI 5.575, entre outras).
Competência | Fundamento Constitucional | Possibilidade de Delegação aos Estados | Consequência da Lei Estadual sem Delegação |
|---|
Legislar sobre telecomunicações | Art. 22, IV (privativa da União) | Sim, por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único) | Inconstitucionalidade formal por invasão de competência |
Explorar diretamente o serviço de telecomunicações | Art. 21, XI (exclusiva da União) | Não (competência material indelegável) | Inconstitucionalidade por violação à competência administrativa |
Legislar sobre consumo | Art. 24, V e VIII (concorrente União/Estados) | Sim, de forma plena (suplementar) | Lei estadual é constitucional se não conflitar com normas gerais da União |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e altera o ato jurídico perfeito, sendo inconstitucional por isso. Ainda que a lei possa impactar o contrato, a verdadeira inconstitucionalidade é formal, por invasão de competência legislativa. O argumento do ato jurídico perfeito não é o fundamento adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona competência exclusiva da União para explorar o serviço de telefonia (art. 21, XI, CF). No entanto, a lei estadual não trata da exploração do serviço, mas de uma obrigação de informação. O vício está na competência legislativa privativa (art. 22, IV), não na competência material exclusiva. Confunde-se competência administrativa com legislativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única compatível com a sistemática constitucional. O art. 22, IV, atribui à União competência privativa para legislar sobre telecomunicações. O parágrafo único do mesmo artigo permite que lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria. Portanto, a lei estadual só seria válida se precedida de delegação por lei complementar.
Lei Complementar (delegação):
Art. 22, parágrafo único, CF – "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a lei versa sobre matéria tipicamente local e ofende a competência privativa dos Municípios. Telecomunicações não são matéria local; são de interesse nacional e de competência da União. Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), mas a lei em questão não se enquadra nesse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a lei decorre da competência concorrente para legislar sobre consumo (art. 24, V e VIII, CF). Embora a proteção ao consumidor seja competência concorrente, o STF firmou entendimento de que, quando a lei estadual interfere no núcleo regulatório das telecomunicações — como ocorre ao impor obrigações operacionais às concessionárias —, há invasão da competência privativa da União. Precedentes: ADI 4.908, ADI 5.575, ADI 6.089.
Dica: Em questões de competência, identifique primeiro o objeto da lei. Se o objeto estiver listado no art. 22 (competência privativa da União), a lei estadual ou municipal será inconstitucional, salvo delegação por lei complementar. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido para telecomunicações. Memorize os principais precedentes: ADI 5.575, ADI 5.830, ADI 6.089, ADI 6.326.
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