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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg099683
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
A Lei nº X, do Estado Alfa, dispôs que as sociedades empresárias que exploram o serviço de telecomunicações em seu território devem informar aos respectivos usuários, em caráter prévio, a identificação dos funcionários que precisarão ingressar em suas residências. A medida foi muito comemorada pelos usuários do serviço, considerando o aumento de sua segurança, mas criticada pelas sociedades empresárias do setor, que argumentavam com o possível aumento dos custos operacionais para a implementação da medida.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X
  1. Aafeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, alterando, com isso, o ato jurídico perfeito, indicativo de sua inconstitucionalidade.
  2. Bafronta a competência exclusiva da União para explorar o serviço de telefonia, ainda que isto ocorra de modo indireto, por uma concessionária.
  3. Csomente será compatível com a ordem constitucional caso haja lei complementar da União delegando essa competência aos Estados.
  4. Dversa sobre matéria tipicamente local, o que afronta a competência legislativa privativa dos Municípios.
  5. Eé resultado da competência concorrente entre a União e o Estado Alfa para legislar sobre consumo.
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GabaritoC — somente será compatível com a ordem constitucional caso haja lei complementar da União delegando essa competência aos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Telecomunicações e Lei Estadual

Gabarito: C. A Lei nº X do Estado Alfa, ao impor obrigações às concessionárias de telecomunicações, invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, CF). A única forma de os Estados legislarem sobre questões específicas desse tema é mediante delegação por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único, CF). Assim, a lei estadual só seria constitucional se houvesse tal delegação.

A banca testa o conhecimento acerca da rigidez da repartição constitucional de competências, especialmente a privativa da União para telecomunicações (art. 22, IV) e a possibilidade excepcional de delegação (art. 22, parágrafo único). O Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido de que leis estaduais que criam obrigações para as operadoras de telecomunicações — como informar previamente a identificação de funcionários, bloquear aparelhos, estender benefícios, etc. — são inconstitucionais por usurpação da competência federal (ADI 6.089, ADI 5.830, ADI 5.575, entre outras).

Competência

Fundamento Constitucional

Possibilidade de Delegação aos Estados

Consequência da Lei Estadual sem Delegação

Legislar sobre telecomunicações

Art. 22, IV (privativa da União)

Sim, por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único)

Inconstitucionalidade formal por invasão de competência

Explorar diretamente o serviço de telecomunicações

Art. 21, XI (exclusiva da União)

Não (competência material indelegável)

Inconstitucionalidade por violação à competência administrativa

Legislar sobre consumo

Art. 24, V e VIII (concorrente União/Estados)

Sim, de forma plena (suplementar)

Lei estadual é constitucional se não conflitar com normas gerais da União

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e altera o ato jurídico perfeito, sendo inconstitucional por isso. Ainda que a lei possa impactar o contrato, a verdadeira inconstitucionalidade é formal, por invasão de competência legislativa. O argumento do ato jurídico perfeito não é o fundamento adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona competência exclusiva da União para explorar o serviço de telefonia (art. 21, XI, CF). No entanto, a lei estadual não trata da exploração do serviço, mas de uma obrigação de informação. O vício está na competência legislativa privativa (art. 22, IV), não na competência material exclusiva. Confunde-se competência administrativa com legislativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única compatível com a sistemática constitucional. O art. 22, IV, atribui à União competência privativa para legislar sobre telecomunicações. O parágrafo único do mesmo artigo permite que lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria. Portanto, a lei estadual só seria válida se precedida de delegação por lei complementar.

Lei Complementar (delegação):

Art. 22, parágrafo único, CF – "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a lei versa sobre matéria tipicamente local e ofende a competência privativa dos Municípios. Telecomunicações não são matéria local; são de interesse nacional e de competência da União. Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), mas a lei em questão não se enquadra nesse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a lei decorre da competência concorrente para legislar sobre consumo (art. 24, V e VIII, CF). Embora a proteção ao consumidor seja competência concorrente, o STF firmou entendimento de que, quando a lei estadual interfere no núcleo regulatório das telecomunicações — como ocorre ao impor obrigações operacionais às concessionárias —, há invasão da competência privativa da União. Precedentes: ADI 4.908, ADI 5.575, ADI 6.089.

Dica: Em questões de competência, identifique primeiro o objeto da lei. Se o objeto estiver listado no art. 22 (competência privativa da União), a lei estadual ou municipal será inconstitucional, salvo delegação por lei complementar. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido para telecomunicações. Memorize os principais precedentes: ADI 5.575, ADI 5.830, ADI 6.089, ADI 6.326.

MNEMÔNICO
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EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

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