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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg099685
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao apreciar as contas de governo do Chefe do Poder Executivo do Município Beta, constatou que não foi aplicada a receita mínima em saúde e educação. Por tal razão, decidiu pela sua rejeição, com a correlata aplicação das sanções cabíveis ao referido agente.Tendo em vista as competências estabelecidas na Constituição da República, é correto afirmar que
  1. Ao Tribunal de Contas agiu corretamente ao rejeitar as contas e aplicar as sanções.
  2. Bpor ser um órgão estadual, o Tribunal de Contas não poderia apreciar as contas apresentadas por um agente municipal.
  3. Co Tribunal de Contas agiu corretamente ao rejeitar as contas, mas não poderia aplicar sanções, de competência privativa da Câmara Municipal.
  4. Do Tribunal de Contas deveria apenas emitir parecer prévio, que somente deixaria de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  5. Eo julgamento das contas é privativo da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas emitir parecer prévio, que será livremente apreciado por aquele órgão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Tribunal de Contas deveria apenas emitir parecer prévio, que somente deixaria de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização municipal: competência do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar as contas anuais do Prefeito (§ 1º do art. 31 da CF), deve emitir parecer prévio; o julgamento político dessas contas cabe à Câmara Municipal, e o parecer do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara (art. 31, § 2º, da CF). É exatamente isso que a alternativa D afirma.

A questão exige distinguir as funções: as contas de governo (do Chefe do Executivo) são apreciadas pelo Tribunal com parecer prévio; as contas de gestão (dos demais administradores) são julgadas diretamente pelo Tribunal, nos termos do art. 71, II, da CF, aplicável por simetria aos Tribunais de Contas Estaduais (art. 75, CF). No caso concreto, o TCE errou ao rejeitar as contas e aplicar sanções – ele deveria apenas emitir parecer prévio, cabendo à Câmara o julgamento.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

§ 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Agente / Órgão

Competência sobre contas de governo (Chefe do Executivo)

Competência sobre contas de gestão (demais administradores)

Fundamento constitucional

Tribunal de Contas do Estado

Emitir parecer prévio (não julga nem rejeita)

Julgar diretamente as contas (aplicando sanções, se for o caso)

Art. 31, § 1º e § 2º (parecer); art. 71, II e VIII c/c art. 75 (julgamento)

Câmara Municipal

Julgar as contas do Prefeito (rejeitar ou aprovar)

Não atua (competência do Tribunal)

Art. 31, § 2º (julgamento político)

Efeito do parecer do Tribunal

Só deixa de prevalecer por 2/3 dos membros da Câmara

É decisão final (não há parecer prévio)

Art. 31, § 2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal agiu corretamente ao rejeitar as contas e aplicar sanções. O Tribunal não rejeita as contas de governo; ele apenas emite parecer prévio, e as sanções (como multa) são aplicadas em julgamento de contas de gestão (art. 71, VIII, CF), não neste caso. Logo, o Tribunal exorbitou de sua competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal de Contas Estadual não poderia apreciar contas de agente municipal. O § 1º do art. 31 estabelece expressamente que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados. Portanto, há sim competência para apreciar as contas (mediante parecer).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o Tribunal poderia rejeitar as contas, mas não aplicar sanções. Duplo erro: (i) o Tribunal não rejeita contas de governo; (ii) se fossem contas de gestão, ele poderia aplicar sanções (art. 71, VIII, CF). No caso, a atuação correta seria só o parecer prévio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 31, §§ 1º e 2º, da CF, o Tribunal de Contas deve emitir parecer prévio sobre as contas do Prefeito, e esse parecer só não prevalece se rejeitado por dois terços dos membros da Câmara Municipal. É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o julgamento é privativo da Câmara e que o parecer do Tribunal é “livremente apreciado” por ela. O art. 31, § 2º, exige quórum qualificado de dois terços para que a Câmara rejeite o parecer; não se trata de livre apreciação, mas de uma decisão com peso político e com exigência de maioria qualificada. Portanto, a afirmação é imprecisa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contas de governo (apreciadas mediante parecer prévio) e contas de gestão (julgadas diretamente pelo Tribunal). O candidato pode achar que o Tribunal julga todas as contas municipais, mas a CF reserva à Câmara o julgamento político das contas do Prefeito, com a possibilidade de rejeitar o parecer do Tribunal apenas por 2/3 dos votos. Memorize essa distinção: "parecer prévio = contas do Prefeito; julgamento = contas dos demais administradores".

Gabarito: letra D.

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