Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2024
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fg099693
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Manuela foi denunciada pelo crime de lesão corporal de natureza grave, pois, de acordo com a acusação, teria o dolo direto de praticar ação visando ao resultado. A instrução probatória logrou comprovar que não houve dolo, Manuela, em verdade, agiu por imprudência. Assim, foi condenada pelo delito de lesão corporal culposa. Somente Manuela recorreu da sentença.Neste caso, assinale a afirmativa correta.
AA sentença aplicou a emendatio libelli, corrigindo a capitulação jurídica atribuída ao fato, não devendo prosperar o recurso de Manuela.
BHouve violação ao princípio da congruência, cabendo ao Tribunal anular a sentença para que se observe o procedimento da mutatio libelli.
CO Tribunal deve absolver Manuela, diante da nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença.
DA desclassificação para delito menos grave dispensa o procedimento de emenda da inicial, razão pela qual o recurso não deve prosperar.
EO Juiz deveria ter oportunizado a oferta de benefício processual, o que induz à nulidade da sentença.
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GabaritoC — O Tribunal deve absolver Manuela, diante da nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença.
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Sentença penal e correlação (emendatio libelli × mutatio libelli)
Gabarito: Alternativa C. A mudança de imputação de dolo para culpa (imprudência) altera a descrição do fato, pois o elemento subjetivo integra o fato narrado. O juiz deveria ter observado o procedimento da mutatio libelli (art. 384 do CPP). Ao condenar sem o aditamento, violou o princípio da correlação entre acusação e sentença, gerando nulidade absoluta. Como somente a ré recorreu, o Tribunal deve absolvê‑la, pois não há como sanar o vício sem prejuízo à defesa.
A banca testa a distinção entre emendatio e mutatio, institutos previstos nos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal. Na emendatio, o juiz pode dar nova classificação jurídica ao fato sem alterar sua descrição. Na mutatio, quando a instrução revela fato novo ou circunstância elementar não descrita na denúncia, é necessário o aditamento da inicial, com a devida oportunidade de defesa. No caso, a denúncia narrava conduta dolosa (lesão grave intencional), mas a prova demonstrou imprudência (culpa). O elemento subjetivo (dolo/culpa) é parte essencial da descrição fática, de modo que a alteração exige mutatio. A sentença que condena por crime diverso sem observância desse procedimento é nula por violação ao princípio da correlação.
Aspecto
Emendatio Libelli (art. 383 CPP)
Mutatio Libelli (art. 384 CPP)
Caso Concreto (Manuela)
Alteração na descrição fática
Não há alteração do fato narrado
Há alteração do fato narrado (elemento subjetivo, circunstância elementar)
Houve alteração: dolo → culpa (imprudência)
Elemento subjetivo
Permanece o mesmo (dolo ou culpa)
Pode ser alterado (ex.: dolo para culpa)
Foi alterado (dolo para culpa)
Procedimento exigido
Apenas nova classificação jurídica pelo juiz
Necessário aditamento da denúncia pelo MP, com contraditório
Não houve aditamento
Princípio violado
Nenhum (correlação mantida)
Correlação entre acusação e sentença (art. 384)
Violado (nulidade absoluta)
Consequência do recurso
Recurso da defesa pode ser rejeitado
Nulidade; se só a ré recorreu, absolvição
Tribunal deve absolver Manuela
Correlação acusação-sentença
1Emendatio libelli (art. 383)
Fato descrito permanece inalterado
Só nova classificação jurídica
2Mutatio libelli (art. 384)
Fato novo ou circunstância elementar
Exige aditamento da inicial
Oportunidade de defesa
3Elemento subjetivo integra o fato
Dolo → culpa altera a descrição
Exige mutatio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença não aplicou a emendatio libelli (art. 383 do CPP), pois a emendatio pressupõe que o fato descrito permaneça inalterado, admitindo‑se apenas nova classificação jurídica. No caso, a imputação de dolo foi substituída por culpa, o que modifica o próprio fato narrado (elemento subjetivo), exigindo mutatio libelli. Portanto, o recurso de Manuela deve prosperar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Houve sim violação ao princípio da congruência, mas a consequência não é apenas anular a sentença para que se observe o procedimento da mutatio libelli. Como a ré foi a única recorrente, o Tribunal, ao constatar a nulidade, pode desde logo absolvê‑la, por não haver acusação válida para o crime culposo nem possibilidade de aditamento sem ofensa à ampla defesa. A alternativa B é parcialmente correta ao apontar a violação, mas erra ao indicar o remédio processual (anulação simples).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença condenou Manuela por lesão corporal culposa com base em fato diverso do descrito na denúncia (que narrava conduta dolosa), em desrespeito ao princípio da correlação (ou congruência). Tal vício acarreta nulidade absoluta da sentença. No recurso exclusivo da defesa, o Tribunal deve absolver a ré, pois a condenação por fato não imputado não pode subsistir. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desclassificação para delito menos grave (lesão culposa em vez de dolosa) não dispensa o procedimento de emenda da inicial; ao contrário, justamente por haver alteração no elemento subjetivo do fato, é obrigatória a observância da mutatio libelli (art. 384 do CPP). Portanto, a afirmação é contrária ao sistema processual penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de oferta de benefício processual (como suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal) que o juiz deveria ter oportunizado de ofício. O vício apontado nas alternativas anteriores é de natureza diversa (violação à correlação), e não de falta de benefício processual. A sentença não é nula por esse motivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre emendatio e mutatio: a mudança de dolo para culpa altera o fato narrado, exigindo mutatio. O candidato tende a confundir com emendatio e assinalar a alternativa A. No entanto, como a ré recorreu sozinha, o tribunal deve absolver, e não anular o processo. Fique atento ao remédio processual adequado.