Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FGV 2024
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fg099694
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Graziela criou um perfil de rede social falso e passou a proferir injúrias contra seus desafetos. Após regular investigação que identificou Graziela como autora das ofensas, Amanda e Vanessa, vítimas, ajuizaram queixa-crime em desfavor de Graziela. Contudo, após a sentença condenatória e na pendência de julgamento, Amanda perdoou Graziela.Sobre o caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
AO perdão importa em perempção da queixa-crime.
BDiante do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão concedido por Amanda alcança Vanessa.
CO perdão de Amanda só surte efeitos se concedido nos autos do processo.
DGraziela deve ser intimada a aceitar o perdão, valendo o silêncio como aceitação tácita.
EO perdão não enseja a extinção da punibilidade, pois concedido após a sentença condenatória.
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GabaritoD — Graziela deve ser intimada a aceitar o perdão, valendo o silêncio como aceitação tácita.
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Ação penal privada: perdão do ofendido
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 58 do CPP, o perdão concedido pelo ofendido exige aceitação do querelado, e o silêncio importa em aceitação tácita, extinguindo-se a punibilidade. As demais alternativas confundem o instituto ou omitem requisitos essenciais.
A questão trata do perdão (art. 58 do CPP) na ação penal privada. Diferentemente da renúncia (que é prévia à queixa), o perdão é ato bilateral: depende da aceitação do querelado. O procedimento está expresso no dispositivo:
Art. 58CPP
Art. 58 — "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação."
Parágrafo único — "Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade."
Aspecto
Perdão do ofendido (art. 58 CPP)
Perempção (art. 60 CPP)
Renúncia ao direito de queixa
Natureza jurídica
Ato bilateral (depende de aceitação do querelado)
Perda do direito de ação por inércia do querelante
Ato unilateral (prévio à queixa)
Momento
Após o ajuizamento da queixa-crime, até o trânsito em julgado
Durante o processo, por inércia do querelante
Antes do ajuizamento da queixa-crime
Efeito principal
Extingue a punibilidade (se aceito)
Extingue o processo (sem julgamento de mérito)
Impede o ajuizamento da ação penal privada
Exigência de aceitação
Sim – querelado é intimado; silêncio = aceitação tácita
Não se aplica
Não se aplica
Atinge coofendidos?
Sim, se houver indivisibilidade (art. 51 CPP)
Sim, atinge todos os autores
Sim, atinge todos os autores (art. 49 CPP)
Atinge co-vítimas?
Não – cada vítima perdoa independentemente
Não se aplica
Não se aplica
1Ofendido concede perdãoDeclaração expressa nos autos
2Querelado é intimadoPrazo de 3 dias
3Querelado aceita ou silenciaSilêncio = aceitação tácita
4Juiz extingue punibilidadeArt. 58, parágrafo único
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O perdão não se confunde com perempção. A perempção é a perda do direito de prosseguir com a ação por inércia do querelante (art. 60 do CPP). O perdão é ato voluntário de perdoar, que, se aceito, extingue a punibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da indivisibilidade obriga que a queixa abranja todos os autores do crime (art. 48 do CPP), mas não une vítimas diferentes. Amanda e Vanessa são ofendidos distintos; cada uma pode perdoar independentemente. O perdão de uma não afeta o direito da outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa está incompleta. De fato, o perdão deve ser concedido mediante declaração expressa nos autos, mas isso por si só não produz efeitos: é necessária a aceitação pelo querelado. O perdão é ato bilateral; enquanto não aceito, não extingue a punibilidade. A alternativa omite esse requisito essencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 58 do CPP: o querelado é intimado para, em 3 dias, manifestar aceitação; se silenciar, considera-se que aceitou. Uma vez aceito, o juiz declara extinta a punibilidade (parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perdão pode ser concedido a qualquer tempo até o trânsito em julgado, inclusive após sentença condenatória (desde que ainda pendente recurso). Se aceito, extingue a punibilidade, conforme o parágrafo único do art. 58 do CPP.