“Devido à disputa entre as autoridades do Rio de Janeiro e de Vila Rica pela competência para julgar os sediciosos, a rainha, D. Maria I, determinou, através da Carta Régia de 17.07.1790, a composição de uma Alçada, na qual Desembargadores de Lisboa eram os responsáveis pelo julgamento. Após a oitiva dos vinte e nove réus, seguiu-se o prazo de cinco dias para defesa.Os réus argumentaram que não cometeram crime algum, porquanto o movimento fora abortado, ainda em seu início, com a suspensão da Derrama. Apesar disso, em 18 de abril de 1792, foi publicada a sentença pela Alçada, condenando onze réus à morte (na prática dez, porque Cláudio Manuel da Costa se “suicidara” no cárcere), e outros participantes receberam penas menores como açoites e o degredo eterno.”(A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito. Ensaio elaborado por Andréa Vanessa da Costa Val, Assessora da Memória do Judiciário Mineiro, e por Carine Kely Rocha Viana, sob a supervisão do Superintendente, Desembargador Hélio Costa. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 59, n° 187, p. 13-18, out./dez. 2008)Sobre os sistemas processuais penais e os princípios do processo penal no âmbito do processo mencionado pelo texto (julgamento de Tiradentes), é correto afirmar que o sistema processual então vigente apresentava traços mais característicos do sistema
Ainquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, o que se extrai claramente do texto apresentado.
Bacusatório, e o princípio da ampla defesa não foi observado, o que se pode inferir do texto apresentado.
Cmisto, e os princípios fundamentais do processo penal foram observados, o que se extrai claramente do texto apresentado.
Dinquisitivo, e não é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
Eacusatório, e é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
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GabaritoA — inquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, o que se extrai claramente do texto apresentado.
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Julgamento de Tiradentes e sistemas processuais penais
Gabarito: letra A. No julgamento de Tiradentes, a rainha D. Maria I compôs uma Alçada especial com Desembargadores de Lisboa, sem observância de um juízo pré-determinado por lei (juiz natural). O sistema processual então vigente era o inquisitivo, marcado pela concentração das funções de acusar e julgar, sigilo e ausência de contraditório real. A alternativa correta reconhece ambos os elementos: sistema inquisitivo e violação do princípio do juiz natural.
O texto descreve a criação de um tribunal ad hoc (Alçada) para julgar os réus da Inconfidência Mineira. Isso fere diretamente o princípio do juiz natural, que exige que o órgão julgador seja previamente estabelecido por lei (CF, art. 5º, XXXVII e LIII – embora a CF seja posterior, o princípio é consagrado no direito processual penal).
Sistema Processual
Características do Julgamento
Princípio do Juiz Natural
Observância de Princípios Fundamentais
Inquisitivo
Alçada especial criada ad hoc; juiz acumula funções de acusar e julgar; defesa limitada a 5 dias; sigilo e condenação certa.
Violado (tribunal não pré-existente, criado por Carta Régia para o caso).
Malferido (juiz natural e ampla defesa não observados).
Acusatório
Separação entre acusador e julgador; publicidade; contraditório e ampla defesa plenos.
Observado (juiz pré-determinado por lei).
Observados.
Misto
Fase inquisitiva (instrução secreta) + fase acusatória (julgamento público).
Observado (se houver previsão legal).
Observados (se houver fase acusatória com garantias).
Sistemas processuais penais
1Inquisitivo
Juiz acumula acusação e julgamento
Sigilo
Sem contraditório real
Sem juiz natural (tribunal ad hoc)
2Acusatório
Separação acusador/julgador
Publicidade
Contraditório e ampla defesa
3Misto
Fase inquisitiva (instrução secreta)
Fase acusatória (julgamento público)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença foi proferida por uma Alçada composta especialmente para o caso, sem previsão legal anterior, violando o juiz natural. O sistema inquisitivo é caracterizado por: ausência de separação entre acusação e julgamento, iniciativa probatória do juiz, sigilo e limitação da defesa. O relato mostra que a defesa teve apenas cinco dias e que a condenação foi praticamente certa, típica do modelo inquisitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sistema não era acusatório. No sistema acusatório, há clara separação entre acusador (MP) e julgador (juiz), publicidade, contraditório e ampla defesa. Aqui, o juiz (Alçada) acumulava funções e não havia verdadeira acusação independente. Portanto, a afirmação de que o sistema era acusatório é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sistema misto combina fase inquisitiva (instrução secreta) com fase acusatória (julgamento público). No caso, não há qualquer elemento de publicidade ou acusação formal separada. Além disso, o texto mostra violação de princípios (juiz natural, ampla defesa), não sua observância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o sistema seja inquisitivo, o texto evidencia o malferimento de princípios, especialmente o juiz natural. Dizer que não é possível observar violação de princípios é ignorar a composição excepcional da Alçada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, o sistema não é acusatório. A afirmação de que "é possível observar o malferimento de princípios" é verdadeira, mas a classificação do sistema como acusatório invalida a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o sistema processual penal em um texto histórico, atente-se a três características: (1) quem julga é o mesmo que acusa? (inquisitivo); (2) há acusação pública distinta do juiz? (acusatório); (3) há fases secretas? (inquisitivo ou misto). A violação do juiz natural (tribunal de exceção) é um forte indicativo de arbitrariedade, comum no sistema inquisitivo.