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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg099697
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Os embargos de terceiro são espécie de procedimento especial, destinado à defesa dos interesses de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição de bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que
  1. Aos embargos de terceiro podem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato de constrição, sob pena de preclusão.
  2. Bé vedado ao possuidor alegar, além de sua posse, o domínio alheio, ante a autonomia entre os juízos possessório e petitório.
  3. Cos embargos serão submetidos à livre distribuição, diante do princípio do juiz natural.
  4. Do proprietário fiduciário não é parte legítima para opor embargos de terceiro, por se tratar de propriedade resolúvel.
  5. Eos embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
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GabaritoE — os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Terceiro (CPC/2015)

Gabarito: letra E. O prazo para contestação nos embargos de terceiro é de 15 dias, seguindo-se o procedimento comum, conforme regra geral do CPC (art. 335). As demais alternativas erram ao fixar prazo incorreto de 15 dias para oposição (o correto é 5 dias), vedar ao possuidor alegar domínio alheio (permite-se), exigir livre distribuição (são incidentes) e negar legitimidade ao proprietário fiduciário (expressamente prevista).

A questão testa os principais pontos dos embargos de terceiro: legitimidade, prazo e procedimento. Vejamos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte prazos (oposição: 5 dias, não 15), inverte permissões (possuidor pode alegar domínio alheio) e nega legitimidade que a lei concede (proprietário fiduciário é parte legítima). Fique atento à literalidade dos arts. 674, §1º e 677, §2º do CPC.

Embargos de terceiro (CPC/2015)
  • 1Prazo de oposição
    • 5 dias da ciência da constrição
    • Preclusão
  • 2Legitimidade
    • Proprietário (inclusive fiduciário)
    • Possuidor
      • Pode alegar domínio alheio (§2º)
  • 3Distribuição
    • Por dependência ao juízo da constrição
  • 4Procedimento
    • Contestação: 15 dias (art. 335)
    • Segue procedimento comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para opor embargos de terceiro é de 5 dias (art. 675 do CPC), contados da ciência da constrição, e não 15 dias. A preclusão ocorre sim, mas o prazo correto é esse.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 677, §2º do CPC é claro:

Art. 677, §2CPC

Art. 677, §2º — O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

Logo, a alternativa que veda essa alegação contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os embargos de terceiro são incidentes processuais e não uma ação nova. Eles são distribuídos por dependência ao juízo da constrição, e não por livre distribuição. O princípio do juiz natural é respeitado, mas a forma de distribuição é especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 674, §1º prevê expressamente a legitimidade do proprietário fiduciário:

Art. 674, §1CPC

Art. 674, §1º — Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Após a oposição dos embargos, o embargado é citado e tem o prazo de 15 dias para contestar (prazo geral do art. 335 do CPC). Findo o prazo, o processo segue o procedimento comum, aplicando-se as regras ordinárias. A alternativa está em conformidade com a sistemática do CPC.

Gabarito: letra E.

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