Suspensão do Processo (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A arguição de impedimento ou de suspeição é causa de suspensão do processo, conforme art. 313, III, do CPC/2015. As demais alternativas não correspondem exatamente às hipóteses legais ou apresentam erros.
Art. 313CPC
Art. 313 — Suspende-se o processo:
... III — pela arguição de impedimento ou de suspeição; ...
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão ocorre quando "qualquer um dos advogados responsáveis pelo processo se tornar pai". O art. 313, X, exige que o advogado seja o único patrono da causa. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando essa condição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A admissão do incidente de arguição de inconstitucionalidade não consta no rol do art. 313. O inciso IV menciona a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), e não arguição de inconstitucionalidade. Portanto, há troca de conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A morte do réu é causa de suspensão (art. 313, I), mas o prazo para o autor promover a citação do espólio não é de um mês. Nos termos do art. 313, §2º, I, o juiz designará prazo de no mínimo 2 e no máximo 6 meses. A alternativa erra o prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ↰ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 313, III. A arguição de impedimento ou de suspeição suspende o processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de tutela provisória não é causa de suspensão. A tutela é concedida no curso do processo e não o paralisa. Não está elencada no art. 313.
Gabarito: letra D.