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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fg099699
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Conexão, litispendência e coisa julgada são fenômenos que, em suma, versam sobre a relação entre demandas.Sobre tais conceitos, assinale a afirmativa correta.
  1. AA litispendência ocorre quando se quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
  2. BHá coisa julgada quando entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
  3. CUma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
  4. DO reconhecimento da litispendência enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
  5. EIncumbe ao réu alegar coisa julgada conjuntamente com a discussão do mérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litispendência, coisa julgada e continência no CPC/2015

Gabarito: letra C. A afirmativa C reproduz a definição legal de identidade de ações prevista no art. 337, §2º do CPC/2015: uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. As demais alternativas confundem os institutos ou indicam consequências incorretas.

A banca testa o conhecimento dos conceitos de litispendência, coisa julgada e continência, e suas consequências processuais. A chave está na literalidade dos arts. 337, §§2º-4º, 56 e 485, V do CPC.

Art. 337, §2CPC

Art. 337 — Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] § 2º — Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º — Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º — Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

Art. 56 — Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando: [...] V — reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define litispendência como repetição de ação já decidida por decisão transitada em julgado, mas essa é a definição de coisa julgada (art. 337, §4º). A litispendência, por sua vez, ocorre quando se repete ação que está em curso (art. 337, §3º). Há troca dos conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao instituto da continência, previsto no art. 56 do CPC, e não à coisa julgada. A coisa julgada pressupõe identidade total de partes, causa de pedir e pedido (ação idêntica), e decisão transitada em julgado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 337, §2º do CPC: "Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido." Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O reconhecimento da litispendência leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, V e caput). A alternativa afirma o contrário, ou seja, que enseja extinção com resolução do mérito, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 337 estabelece que incumbe ao réu alegar a coisa julgada antes de discutir o mérito, e não conjuntamente com a discussão do mérito. A alegação deve ser feita em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

Gabarito: letra C.

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