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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg099701
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Jonas ajuizou ação de procedimento comum em face de Pedro. O oficial de justiça, ao chegar à casa de Pedro, identificou que o réu possuía 14 (quatorze) anos de idade, informação confirmada por Paulina, mãe de Pedro, e que assinou o mandado de citação.Dez dias após a juntada do mandado de citação aos autos, Juscelino, advogado, apresentou contestação e procuração outorgada por Pedro, representado por Paulina.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. APedro, embora incapaz para o exercício dos atos da vida civil, tem capacidade de ser parte e de estar em juízo sozinho, não possuindo capacidade postulatória.
  2. Ba procuração outorgada por Paulina, independentemente de cláusula específica, outorga poderes para Juscelino receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.
  3. CJuscelino tem capacidade postulatória, enquanto Pedro e Paulina não a possuem.
  4. Do juiz deverá obrigatoriamente nomear curador especial à Pedro, por se tratar de pessoa absolutamente incapaz.
  5. EPedro não tem capacidade de ser parte, por ser pessoa absolutamente incapaz.
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GabaritoC — Juscelino tem capacidade postulatória, enquanto Pedro e Paulina não a possuem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade processual e procuração no CPC

Gabarito: letra C. Juscelino, advogado, possui capacidade postulatória; Pedro (menor de 16 anos, absolutamente incapaz) e Paulina (sua representante legal) não a possuem, pois apenas os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público podem praticar atos processuais postulatórios (CPC, art. 105 e art. 1º, §2º). A capacidade de ser parte, ao contrário, é ampla: toda pessoa, inclusive o incapaz, pode ser parte em juízo (art. 70 do CPC). A banca testa a distinção entre capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro possui capacidade de estar em juízo sozinho. Isso é falso: o absolutamente incapaz (menor de 16 anos) deve ser representado (CC, art. 3º; CPC, art. 71). Ele tem capacidade de ser parte, mas não pode estar em juízo sem representante legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a procuração geral, sem cláusula específica, outorga poderes para receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido. O art. 105 do CPC é categórico: esses atos exigem cláusula específica.

Art. 105CPC

"A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Juscelino, como advogado, tem capacidade postulatória (pode praticar atos processuais em nome da parte). Pedro é absolutamente incapaz e Paulina é sua representante legal, mas nenhum deles tem capacidade postulatória – essa é privativa de advogados, defensores públicos e membros do MP (CPC, art. 1º, §2º). A representação legal supre a incapacidade de estar em juízo, mas não confere capacidade postulatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz não deve nomear curador especial quando o incapaz já possui representante legal (art. 72, CPC). A nomeação de curador especial ocorre apenas na falta de representante ou em caso de conflito de interesses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pedro, absolutamente incapaz, tem capacidade de ser parte. O art. 70 do CPC assegura que "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo" – a incapacidade absoluta atinge o exercício pessoal, não a titularidade de direitos. Portanto, ele pode ser parte, representado.

Gabarito: letra C.

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