Capacidade processual e procuração no CPC
Gabarito: letra C. Juscelino, advogado, possui capacidade postulatória; Pedro (menor de 16 anos, absolutamente incapaz) e Paulina (sua representante legal) não a possuem, pois apenas os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público podem praticar atos processuais postulatórios (CPC, art. 105 e art. 1º, §2º). A capacidade de ser parte, ao contrário, é ampla: toda pessoa, inclusive o incapaz, pode ser parte em juízo (art. 70 do CPC). A banca testa a distinção entre capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro possui capacidade de estar em juízo sozinho. Isso é falso: o absolutamente incapaz (menor de 16 anos) deve ser representado (CC, art. 3º; CPC, art. 71). Ele tem capacidade de ser parte, mas não pode estar em juízo sem representante legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a procuração geral, sem cláusula específica, outorga poderes para receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido. O art. 105 do CPC é categórico: esses atos exigem cláusula específica.
Art. 105CPC
"A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Juscelino, como advogado, tem capacidade postulatória (pode praticar atos processuais em nome da parte). Pedro é absolutamente incapaz e Paulina é sua representante legal, mas nenhum deles tem capacidade postulatória – essa é privativa de advogados, defensores públicos e membros do MP (CPC, art. 1º, §2º). A representação legal supre a incapacidade de estar em juízo, mas não confere capacidade postulatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz não deve nomear curador especial quando o incapaz já possui representante legal (art. 72, CPC). A nomeação de curador especial ocorre apenas na falta de representante ou em caso de conflito de interesses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pedro, absolutamente incapaz, tem capacidade de ser parte. O art. 70 do CPC assegura que "toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo" – a incapacidade absoluta atinge o exercício pessoal, não a titularidade de direitos. Portanto, ele pode ser parte, representado.
Gabarito: letra C.