Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024
- Código
- fg099708
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Programa de Residência - Direito
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CIII, apenas.
- DIII e IV, apenas.
- EII e IV, apenas
GabaritoD — III e IV, apenas.
Gabarito: alternativa D (III e IV corretas). O art. 76 do CC fixa o domicílio necessário do militar no local onde serve (Angra dos Reis) e do incapaz no domicílio de seu representante (Niterói). Ana, advogada, possui domicílio profissional no Rio (art. 72) e voluntário em Niterói (art. 70). Apenas as assertivas III e IV espelham corretamente essas regras.
A questão exige distinguir domicílio necessário (imposto por lei) de voluntário (escolhido) e profissional (exercício da profissão). O dispositivo central é o art. 76 CC:
"Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso."
Parágrafo único: "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
Além disso, o art. 70 trata do domicílio voluntário (lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo) e o art. 72 do domicílio profissional (local onde exerce a profissão).
A tabela abaixo sintetiza o domicílio de cada personagem:
Personagem | Domicílio Necessário | Domicílio Voluntário | Domicílio Profissional |
|---|---|---|---|
Hugo (militar) | Angra dos Reis (art. 76, p.ú.) | Niterói (residência) | — (militar não tem domicílio profissional) |
Ana (advogada) | — | Niterói (residência) | Rio de Janeiro (art. 72) |
Vitor (curatelado) | Niterói (domicílio dos curadores) | — (incapaz não escolhe) | — |
Bia e Alex (menores) | Niterói (domicílio dos pais) | — | — |
Agora, a análise de cada assertiva:
Afirma que Hugo, Ana e Vitor possuem domicílio voluntário em Niterói, e Bia e Alex possuem domicílio necessário em Niterói. O erro está em Vitor: ele é curatelado (incapaz), logo seu domicílio é necessário (art. 76, p.ú.), não voluntário. O restante está correto (Hugo e Ana têm domicílio voluntário em Niterói; Bia e Alex, necessário).
Afirma que Hugo e Ana possuem domicílios profissionais necessários em Angra dos Reis e Rio de Janeiro, respectivamente. Hugo tem domicílio necessário (militar), não profissional. Ana tem domicílio profissional, mas este não é classificado como necessário pela lei – é uma espécie de domicílio voluntário (art. 72). A banca tenta confundir os conceitos de "necessário" e "profissional".
Afirma que Hugo e Ana possuem domicílio voluntário em Niterói, e Bia, Alex e Vitor possuem domicílio necessário em Niterói. Isso está perfeitamente alinhado com a lei: Hugo e Ana residem em Niterói voluntariamente; os filhos (Bia, Alex) e Vitor (curatelado) são incapazes e seu domicílio necessário é o de seus representantes (Hugo e Ana), ou seja, Niterói.
Afirma que Hugo possui domicílio necessário em Angra dos Reis e Ana possui domicílio profissional no Rio de Janeiro. Conforme art. 76, p.ú., o domicílio necessário do militar Hugo é a sede do comando ao qual está subordinado (Angra dos Reis). Ana, como advogada, tem domicílio profissional no local onde exerce a profissão (Rio de Janeiro), nos termos do art. 72.
A banca explora duas confusões comuns: (1) atribuir a Vitor domicílio voluntário quando ele é incapaz (curatela); (2) rotular o domicílio do militar como "profissional" quando na verdade é "necessário". Lembre-se: militar, servidor público, marítimo e preso têm domicílio necessário; profissional é uma categoria à parte, prevista no art. 72.
Gabarito: D (apenas III e IV corretas).
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