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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg099711
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Direito
Ligia Suassuna conduzia o veículo próprio da marca X, placa Y, pela Rua do Céu, sentido sul/norte, enquanto João Grilo, conduzia a motocicleta da marca H, placa Z, pela Rua da Lua, no sentido oeste/leste. No cruzamento das vias ocorreu a colisão entre os veículos que, conforme a perícia, deu-se pela imprudência do condutor da motocicleta.Com base na situação hipotética narrada, em relação ao tema responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
  1. ANo sistema jurídico brasileiro, principalmente nos casos de acidente de trânsito, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.
  2. BAcidente de trânsito, em virtude do número excessivo, é considerado pela doutrina e jurisprudência como um mero dissabor da vida cotidiana, não gerando dano moral.
  3. CSe houver comprovado o dolo do causador do dano, poderá o juiz elevar, equitativamente, a indenização.
  4. DCaso João Grilo fosse adolescente relativamente incapaz, responderia diretamente pelos prejuízos que causar, desde que não afetasse a sua sobrevivência.
  5. EComo João Grilo agiu por imprudência violando direito e causando danos à Lygia, cometeu ato ilícito.
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GabaritoE — Como João Grilo agiu por imprudência violando direito e causando danos à Lygia, cometeu ato ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Ato Ilícito e Imprudência

Gabarito: letra E. No caso, João Grilo agiu com imprudência ao conduzir a motocicleta, causando colisão e danos a Lygia. Essa conduta se enquadra no art. 186 do Código Civil, que define o ato ilícito: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que João cometeu ato ilícito.

As demais alternativas apresentam erros:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nos acidentes de trânsito a reparação independe de culpa (responsabilidade objetiva). No entanto, o Código Civil adota a regra geral da responsabilidade subjetiva (art. 927, caput), que exige a demonstração de culpa ou dolo. A responsabilidade objetiva (parágrafo único do art. 927) só se aplica nos casos especificados em lei ou quando a atividade do causador do dano implicar risco – o que não é automático em acidentes de trânsito comuns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que acidentes de trânsito são considerados mero dissabor e não geram dano moral. Isso é incorreto: o dano moral é cabível quando há lesão a direitos da personalidade, como dor, sofrimento ou abalo psicológico relevante. A jurisprudência reconhece a possibilidade de indenização por dano moral em acidentes de trânsito, desde que comprovado o prejuízo extrapatrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, comprovado o dolo, o juiz pode elevar equitativamente a indenização. O art. 944 do CC estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano; seu parágrafo único permite ao juiz reduzir a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano – não há previsão de aumento por dolo. A medida é sempre o dano efetivo, não a culpabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o adolescente relativamente incapaz responderia diretamente pelos prejuízos, desde que não afetasse sua sobrevivência. O art. 928 do CC prevê que o incapaz responde pelos prejuízos que causar de forma subsidiária (apenas se os responsáveis não tiverem obrigação ou meios), e a indenização deve ser equitativa, não podendo privá-lo do necessário. A alternativa erra ao dizer que responde "diretamente" e ao condicionar a exceção à sua sobrevivência – a proteção é mais ampla (não privar do necessário o incapaz ou seus dependentes).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a conduta de João – imprudência ao dirigir – violou direito de Lygia e causou dano, configurando ato ilícito nos termos do art. 186 do CC. A alternativa está correta.

Código Civil (art. 186):

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Gabarito: letra E.

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