Responsabilidade Civil – Ato Ilícito e Imprudência
Gabarito: letra E. No caso, João Grilo agiu com imprudência ao conduzir a motocicleta, causando colisão e danos a Lygia. Essa conduta se enquadra no art. 186 do Código Civil, que define o ato ilícito: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. Portanto, a alternativa E está correta ao afirmar que João cometeu ato ilícito.
As demais alternativas apresentam erros:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nos acidentes de trânsito a reparação independe de culpa (responsabilidade objetiva). No entanto, o Código Civil adota a regra geral da responsabilidade subjetiva (art. 927, caput), que exige a demonstração de culpa ou dolo. A responsabilidade objetiva (parágrafo único do art. 927) só se aplica nos casos especificados em lei ou quando a atividade do causador do dano implicar risco – o que não é automático em acidentes de trânsito comuns.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que acidentes de trânsito são considerados mero dissabor e não geram dano moral. Isso é incorreto: o dano moral é cabível quando há lesão a direitos da personalidade, como dor, sofrimento ou abalo psicológico relevante. A jurisprudência reconhece a possibilidade de indenização por dano moral em acidentes de trânsito, desde que comprovado o prejuízo extrapatrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, comprovado o dolo, o juiz pode elevar equitativamente a indenização. O art. 944 do CC estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano; seu parágrafo único permite ao juiz reduzir a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano – não há previsão de aumento por dolo. A medida é sempre o dano efetivo, não a culpabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o adolescente relativamente incapaz responderia diretamente pelos prejuízos, desde que não afetasse sua sobrevivência. O art. 928 do CC prevê que o incapaz responde pelos prejuízos que causar de forma subsidiária (apenas se os responsáveis não tiverem obrigação ou meios), e a indenização deve ser equitativa, não podendo privá-lo do necessário. A alternativa erra ao dizer que responde "diretamente" e ao condicionar a exceção à sua sobrevivência – a proteção é mais ampla (não privar do necessário o incapaz ou seus dependentes).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a conduta de João – imprudência ao dirigir – violou direito de Lygia e causou dano, configurando ato ilícito nos termos do art. 186 do CC. A alternativa está correta.
Código Civil (art. 186):
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Gabarito: letra E.