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Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica — FGV 2024

PsicologiaPsicologia Jurídica
Código
fg099750
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Programa de Residência - Psicólogo
Entre as competências previstas para o Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial (SEADE), no âmbito do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, está a possibilidade de emitir parecer técnico não vinculante, contraindicando o Depoimento Especial de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária, levando em conta determinados critérios.Um dos mencionados critérios para a contraindicação do depoimento especial é
  1. Aidade mínima de 10 (dez) anos.
  2. Binexistência de comprometimento cognitivo.
  3. Cproximidade entre a data dos fatos e a data da audiência.
  4. Dgrau de proximidade ou parentesco entre vítima e acusado.
  5. Everificação no banco de dados de eventual oitiva anterior no NUDECA, a fim de viabilizar a realização de mais de um depoimento pessoal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — grau de proximidade ou parentesco entre vítima e acusado.

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