Questão de Psicologia — Psicologia Jurídica — FGV 2024
PsicologiaPsicologia Jurídica
- Código
- fg099750
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Programa de Residência - Psicólogo
Entre as competências previstas para o Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial (SEADE), no âmbito do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, está a possibilidade de emitir parecer técnico não vinculante, contraindicando o Depoimento Especial de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária, levando em conta determinados critérios.Um dos mencionados critérios para a contraindicação do depoimento especial é
- Aidade mínima de 10 (dez) anos.
- Binexistência de comprometimento cognitivo.
- Cproximidade entre a data dos fatos e a data da audiência.
- Dgrau de proximidade ou parentesco entre vítima e acusado.
- Everificação no banco de dados de eventual oitiva anterior no NUDECA, a fim de viabilizar a realização de mais de um depoimento pessoal.