Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg099917
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.Em relação à aprovação das emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, analise as afirmações a seguir:I. São compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.II. Indicam os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa e excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.III. São relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.Está correto o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas ao projeto de lei do orçamento anual
Gabarito: letra E. As três afirmações (I, II e III) reproduzem exatamente os requisitos do art. 166, §3º da Constituição Federal, que condiciona a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Portanto, todas são corretas, e a alternativa que contempla I, II e III é a letra E.
A questão cobra a literalidade do §3º do art. 166. Os requisitos são cumulativos e devem ser observados simultaneamente. Vejamos cada um:
Afirmação I — ✅ Correta
A emenda deve ser compatível com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). É o primeiro requisito previsto no art. 166, §3º.
Afirmação II — ✅ Correta
A emenda deve indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Esse é o segundo requisito do §3º.
Afirmação III — ✅ Correta
A emenda deve ser relacionada com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. É o terceiro requisito, que admite também emendas para ajustes no texto.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três requisitos do art. 166, §3º: (1) compatibilidade com PPA e LDO; (2) indicação de recursos (com as exceções); (3) correção de erros/omissões ou pertinência ao texto. Em provas, a banca costuma cobrar exatamente a literalidade, e qualquer afirmação que desrespeite um desses pontos é incorreta.
Conclusão: I, II e III estão corretas → a alternativa que as reúne é a letra E.