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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg099963
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Após a sua aprovação em concurso público, Carolina foi investida no cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Ocorre que Carolina teme perder a função pública em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, razão pela qual decidiu aprofundar os seus conhecimentos sobre a Lei nº 8429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021 acerca do tema.Nesse contexto, Carolina verificou corretamente que
  1. Apor ser servidora ocupante de cargo efetivo, ela não se sujeita à penalidade de perda da função pública com base na legislação em foco, que somente é aplicável aos agentes políticos.
  2. Buma vez adquirida a estabilidade, ela não mais poderá perder a função pública em decorrência de eventual sentença que reconheça a prática de ato de improbidade que causa lesão ao erário, ainda que transitada em julgado.
  3. Cmesmo que decisão judicial venha a reconhecer que ela praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a norma em apreço não prevê a penalidade de perda a função pública nessa hipótese.
  4. Dcaso pratique ato de improbidade que causa lesão ao erário, há a possibilidade de ser a ela aplicada a penalidade de perda da função pública, isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas na norma em comento, após o devido processo administrativo, sem pronunciamento jurisdicional.
  5. Eainda que a sua conduta seja culposa, ela estará sujeita à penalidade de perda da função pública, nas situações em que configurada a prática de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
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GabaritoC — mesmo que decisão judicial venha a reconhecer que ela praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a norma em apreço não prevê a penalidade de perda a função pública nessa hipótese.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Sanções

Gabarito: letra C. Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a Lei nº 8.429/1992 passou a não mais incluir a penalidade de perda da função pública para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Essa é a correta afirmação de Carolina. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à aplicabilidade da sanção.

Alternativa

Afirmação sobre Perda da Função Pública (LIA)

Correta?

Fundamento

A

Aplica-se apenas a agentes políticos, não a servidores efetivos.

A LIA aplica-se a todo agente público (art. 1º).

B

A estabilidade impede a perda da função por improbidade (lesão ao erário).

Estabilidade não obsta perda por sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, §1º, II; LIA, art. 12, II).

C

Para atos contra princípios (art. 11), a LIA não prevê perda da função pública.

Após Lei nº 14.230/2021, as sanções do art. 11 são: suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar, sem perda da função.

D

Perda da função por lesão ao erário pode ser aplicada em processo administrativo, sem decisão judicial.

Sanções da LIA são exclusivamente judiciais (art. 12, caput e §1º).

E

Conduta culposa em ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) gera perda da função.

O art. 9º exige dolo; conduta culposa não se enquadra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Carolina, por ser ocupante de cargo efetivo, não se sujeita à perda da função pública, sendo esta aplicável apenas a agentes políticos. Isso é falso: a Lei de Improbidade Administrativa se aplica a qualquer agente público, inclusive servidores efetivos, conforme seu art. 1º. A sanção de perda da função pública pode ser imposta a todos os agentes abrangidos pela lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, uma vez adquirida a estabilidade, a perda da função pública não poderia ocorrer por sentença judicial em caso de improbidade que causa lesão ao erário. A estabilidade não é óbice: o servidor estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado por improbidade, independentemente da estabilidade (CF, art. 41, §1º, II). A previsão de perda da função pública consta do art. 12, II, da LIA para atos do art. 10.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta. A Lei nº 14.230/2021 modificou a LIA e, atualmente, para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), não há previsão de perda da função pública. As sanções aplicáveis são suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, mas não a perda da função. Portanto, a afirmação de Carolina é verdadeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, em caso de ato de improbidade que causa lesão ao erário, a perda da função pública poderia ser aplicada após processo administrativo, sem necessidade de pronunciamento judicial. Isso é incorreto: as sanções da LIA, incluindo a perda da função pública, são impostas exclusivamente por sentença judicial, em ação de improbidade administrativa (art. 12, caput, e §1º). O processo administrativo pode ocorrer, mas não substitui a condenação judicial para essa penalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, ainda que a conduta seja culposa, haveria perda da função pública por enriquecimento ilícito. Todavia, o art. 9º da LIA exige dolo para a configuração do ato de improbidade por enriquecimento ilícito (após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade requerem dolo, exceto os do art. 10 que podem ser culposos). Portanto, conduta culposa não é suficiente para caracterizar enriquecimento ilícito, muito menos para aplicar a sanção de perda da função pública.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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