Lei de Improbidade Administrativa – Sanções
Gabarito: letra C. Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, a Lei nº 8.429/1992 passou a não mais incluir a penalidade de perda da função pública para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Essa é a correta afirmação de Carolina. As demais alternativas apresentam equívocos quanto à aplicabilidade da sanção.
Alternativa | Afirmação sobre Perda da Função Pública (LIA) | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Aplica-se apenas a agentes políticos, não a servidores efetivos. | ❌ | A LIA aplica-se a todo agente público (art. 1º). |
B | A estabilidade impede a perda da função por improbidade (lesão ao erário). | ❌ | Estabilidade não obsta perda por sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, §1º, II; LIA, art. 12, II). |
C | Para atos contra princípios (art. 11), a LIA não prevê perda da função pública. | ✅ | Após Lei nº 14.230/2021, as sanções do art. 11 são: suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar, sem perda da função. |
D | Perda da função por lesão ao erário pode ser aplicada em processo administrativo, sem decisão judicial. | ❌ | Sanções da LIA são exclusivamente judiciais (art. 12, caput e §1º). |
E | Conduta culposa em ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) gera perda da função. | ❌ | O art. 9º exige dolo; conduta culposa não se enquadra. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Carolina, por ser ocupante de cargo efetivo, não se sujeita à perda da função pública, sendo esta aplicável apenas a agentes políticos. Isso é falso: a Lei de Improbidade Administrativa se aplica a qualquer agente público, inclusive servidores efetivos, conforme seu art. 1º. A sanção de perda da função pública pode ser imposta a todos os agentes abrangidos pela lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, uma vez adquirida a estabilidade, a perda da função pública não poderia ocorrer por sentença judicial em caso de improbidade que causa lesão ao erário. A estabilidade não é óbice: o servidor estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado por improbidade, independentemente da estabilidade (CF, art. 41, §1º, II). A previsão de perda da função pública consta do art. 12, II, da LIA para atos do art. 10.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. A Lei nº 14.230/2021 modificou a LIA e, atualmente, para os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), não há previsão de perda da função pública. As sanções aplicáveis são suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, mas não a perda da função. Portanto, a afirmação de Carolina é verdadeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, em caso de ato de improbidade que causa lesão ao erário, a perda da função pública poderia ser aplicada após processo administrativo, sem necessidade de pronunciamento judicial. Isso é incorreto: as sanções da LIA, incluindo a perda da função pública, são impostas exclusivamente por sentença judicial, em ação de improbidade administrativa (art. 12, caput, e §1º). O processo administrativo pode ocorrer, mas não substitui a condenação judicial para essa penalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, ainda que a conduta seja culposa, haveria perda da função pública por enriquecimento ilícito. Todavia, o art. 9º da LIA exige dolo para a configuração do ato de improbidade por enriquecimento ilícito (após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade requerem dolo, exceto os do art. 10 que podem ser culposos). Portanto, conduta culposa não é suficiente para caracterizar enriquecimento ilícito, muito menos para aplicar a sanção de perda da função pública.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.