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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg099964
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Imagine que um incêndio tenha atingido um dos prédios do Tribunal de Justiça, comprometendo as suas instalações, e o trabalho de funcionários e jurisdicionados, em razão do que se revela necessário o uso de uma propriedade privada para resguardar o acervo e promover o funcionamento das respectivas atividades, ainda que precariamente, em caráter temporário, tão-somente para debelar a situação de iminente perigo, diante do objetivo de retorno ao antigo edifício após as obras pertinentes.Considerando as modalidades de intervenção do Estado na propriedade é correto afirmar que tal situação deveria ensejar uma
  1. Aservidão administrativa.
  2. Brequisição administrativa.
  3. Climitação administrativa.
  4. Ddesapropriação confisco.
  5. Edesapropriação por necessidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — requisição administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Requisição Administrativa

Gabarito: letra B. A situação descrita (incêndio em prédio do Tribunal, necessidade urgente de usar imóvel privado para salvaguardar acervo e manter funcionamento, de forma temporária) se enquadra perfeitamente na requisição administrativa: o Estado, em caso de perigo público iminente, utiliza bens particulares provisoriamente, com indenização posterior (previsão constitucional, art. 5º, XXV). As demais modalidades não se aplicam por envolverem caráter permanente, definitivo ou ausência de urgência.

A questão testa a distinção entre as formas de intervenção estatal na propriedade privada. A requisição é a única que combina urgência, temporalidade e retirada da posse (ainda que transitória).

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a modalidade correta, pergunte-se: (1) há perigo iminente? (2) o uso é temporário? (3) há retirada da posse? Se sim a todas, é requisição; se definitivo, é desapropriação; se apenas um ônus permanente sobre o imóvel, é servidão; se apenas restrições genéricas, é limitação.

Abaixo, uma tabela comparativa das principais modalidades:

Modalidade

Natureza

Posse

Indenização

Fundamento típico

Requisição

Temporária

Sim (transferida ao Estado)

Posterior (a posteriori)

Perigo público iminente

Servidão administrativa

Permanente

Não (apenas ônus)

Prévia (se houver dano)

Utilidade pública

Limitação administrativa

Permanente

Não

Geralmente não

Poder de polícia

Desapropriação

Definitiva

Sim (transferida)

Prévia e justa

Necessidade/utilidade pública ou interesse social

Ocupação temporária

Temporária

Sim (posse precária)

Posterior

Obras públicas urgentes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Servidão administrativa impõe um ônus permanente sobre o imóvel (ex.: passagem de cabos, dutos) sem retirar a posse do proprietário. No caso, há necessidade de utilizar o imóvel de forma integral e temporária, o que descaracteriza a servidão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Requisição administrativa é a intervenção fundada em perigo público iminente (incêndio) que autoriza o uso temporário de bens particulares, com indenização ulterior. A situação se amolda perfeitamente: emergência, uso precário e transitório, devolução após a crise.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limitação administrativa impõe restrições genéricas ao uso da propriedade (ex.: recuos, altura máxima) e não envolve retirada da posse nem uso direto pelo Estado. Não atende à necessidade concreta de ocupar o imóvel.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desapropriação confisco (ou expropriação de áreas rurais para reforma agrária ou urbanística) é uma sanção ou medida de interesse social, sem caráter de urgência temporária. Além disso, exige prévia indenização. Não se aplica a uma emergência de curto prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desapropriação por necessidade pública é transferência definitiva da propriedade, com prévia e justa indenização. O enunciado deixa claro que o uso é temporário, até o retorno ao edifício original, o que afasta a desapropriação.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B.

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