Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg099964
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Imagine que um incêndio tenha atingido um dos prédios do Tribunal de Justiça, comprometendo as suas instalações, e o trabalho de funcionários e jurisdicionados, em razão do que se revela necessário o uso de uma propriedade privada para resguardar o acervo e promover o funcionamento das respectivas atividades, ainda que precariamente, em caráter temporário, tão-somente para debelar a situação de iminente perigo, diante do objetivo de retorno ao antigo edifício após as obras pertinentes.Considerando as modalidades de intervenção do Estado na propriedade é correto afirmar que tal situação deveria ensejar uma
Aservidão administrativa.
Brequisição administrativa.
Climitação administrativa.
Ddesapropriação confisco.
Edesapropriação por necessidade pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — requisição administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade – Requisição Administrativa
Gabarito: letra B. A situação descrita (incêndio em prédio do Tribunal, necessidade urgente de usar imóvel privado para salvaguardar acervo e manter funcionamento, de forma temporária) se enquadra perfeitamente na requisição administrativa: o Estado, em caso de perigo público iminente, utiliza bens particulares provisoriamente, com indenização posterior (previsão constitucional, art. 5º, XXV). As demais modalidades não se aplicam por envolverem caráter permanente, definitivo ou ausência de urgência.
A questão testa a distinção entre as formas de intervenção estatal na propriedade privada. A requisição é a única que combina urgência, temporalidade e retirada da posse (ainda que transitória).
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a modalidade correta, pergunte-se: (1) há perigo iminente? (2) o uso é temporário? (3) há retirada da posse? Se sim a todas, é requisição; se definitivo, é desapropriação; se apenas um ônus permanente sobre o imóvel, é servidão; se apenas restrições genéricas, é limitação.
Abaixo, uma tabela comparativa das principais modalidades:
Modalidade
Natureza
Posse
Indenização
Fundamento típico
Requisição
Temporária
Sim (transferida ao Estado)
Posterior (a posteriori)
Perigo público iminente
Servidão administrativa
Permanente
Não (apenas ônus)
Prévia (se houver dano)
Utilidade pública
Limitação administrativa
Permanente
Não
Geralmente não
Poder de polícia
Desapropriação
Definitiva
Sim (transferida)
Prévia e justa
Necessidade/utilidade pública ou interesse social
Ocupação temporária
Temporária
Sim (posse precária)
Posterior
Obras públicas urgentes
Alternativa A — ❌ Incorreta
Servidão administrativa impõe um ônus permanente sobre o imóvel (ex.: passagem de cabos, dutos) sem retirar a posse do proprietário. No caso, há necessidade de utilizar o imóvel de forma integral e temporária, o que descaracteriza a servidão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Requisição administrativa é a intervenção fundada em perigo público iminente (incêndio) que autoriza o uso temporário de bens particulares, com indenização ulterior. A situação se amolda perfeitamente: emergência, uso precário e transitório, devolução após a crise.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limitação administrativa impõe restrições genéricas ao uso da propriedade (ex.: recuos, altura máxima) e não envolve retirada da posse nem uso direto pelo Estado. Não atende à necessidade concreta de ocupar o imóvel.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desapropriação confisco (ou expropriação de áreas rurais para reforma agrária ou urbanística) é uma sanção ou medida de interesse social, sem caráter de urgência temporária. Além disso, exige prévia indenização. Não se aplica a uma emergência de curto prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desapropriação por necessidade pública é transferência definitiva da propriedade, com prévia e justa indenização. O enunciado deixa claro que o uso é temporário, até o retorno ao edifício original, o que afasta a desapropriação.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)