Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg099965
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Diogo estava estudando as questões atinentes à Administração direta e indireta, quando surgiu uma dúvida acerca do enquadramento das entidades do Terceiro Setor no âmbito da organização administrativa.Ao aprofundar os seus conhecimentos, com vistas a responder a tal questionamento, Diogo verificou corretamente que as entidades do Terceiro Setor
Anão integram a Administração direta nem a indireta, correspondendo ao mercado, de modo que devem ter finalidade lucrativa.
Bintegram a Administração direta, de modo que não possuem personalidade jurídica.
Cintegram a Administração indireta, juntamente com as sociedades de economia mista e empresas públicas.
Dnão integram a Administração direta nem a indireta, pois tem caráter privado, não podendo ser confundidas com as entidades administrativas.
Epodem integrar a Administração direta ou indireta, a depender de sua personalidade jurídica, de direito público ou de direito privado, respectivamente.
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GabaritoD — não integram a Administração direta nem a indireta, pois tem caráter privado, não podendo ser confundidas com as entidades administrativas.
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Entidades do Terceiro Setor e a Administração Pública
Gabarito: letra D. As entidades do Terceiro Setor (como OS, Oscips, serviços sociais autônomos) não integram a Administração direta nem a indireta. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas permanecem como entes privados, não se confundindo com as entidades administrativas.
A classificação é pacífica na doutrina: entidades do Terceiro Setor são "públicas não estatais" – prestam serviço público por iniciativa privada, mas não fazem parte da estrutura do Estado. Como ensina a doutrina, "não abrangem as entidades da Administração Indireta; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado)" (Conteúdo de Apoio).
Aspecto
Entidades do Terceiro Setor
Administração Direta
Administração Indireta
Integração à estrutura estatal
Não integram
Integram
Integram
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito público (entes políticos)
Direito público ou privado
Finalidade
Sem fins lucrativos, interesse público
Interesse público
Interesse público
Natureza
Privada, colaboradora do Estado
Estatal
Estatal
Terceiro Setor: Natureza (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos, Interesse público); Posição na Administração (Não integra a direta, Não integra a indireta, Colabora com o Estado); Classificação doutrinária (Público não estatal, Ente privado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as entidades do Terceiro Setor correspondem ao mercado e devem ter finalidade lucrativa. Erro: o Terceiro Setor é composto por entidades sem fins lucrativos, que atuam por iniciativa privada mas com finalidade de interesse público, e não se confundem com o mercado (segundo setor).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que integram a Administração direta e não possuem personalidade jurídica. Erro: as entidades do Terceiro Setor não fazem parte da Administração direta e possuem personalidade jurídica de direito privado (associações, fundações).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que integram a Administração indireta, juntamente com sociedades de economia mista e empresas públicas. Erro: as entidades do Terceiro Setor não integram a Administração indireta. Elas são entes privados que colaboram, mas não são criadas pelo Estado nem compõem sua estrutura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "não integram a Administração direta nem a indireta, pois tem caráter privado, não podendo ser confundidas com as entidades administrativas". Correto. Essa é a exata definição: são pessoas privadas, colaboradoras do Estado, mas fora da Administração Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que podem integrar a Administração direta ou indireta a depender da personalidade jurídica. Erro: as entidades do Terceiro Setor jamais integram a Administração, independentemente de sua personalidade. Elas são sempre privadas e externas ao Estado.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a premissa: Terceiro Setor = entidades privadas não estatais, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado. Não confunda com a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais).