Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg099966
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Ao analisar a possibilidade de responsabilização civil de certo Estado da Federação, em decorrência da promulgação de uma lei de efeitos concretos que observou o devido processo legislativo e se mostra compatível com a Constituição, mas que, apesar de válida e constitucional, ocasionou prejuízos individualizáveis e anormais a determinado administrado, Monica verificou corretamente que se trata de hipótese de
  1. Aresponsabilização objetiva, com base na teoria do risco integral.
  2. Bresponsabilização subjetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo.
  3. Cresponsabilização por ato lícito, que tem por fundamento a repartição dos ônus e encargos sociais.
  4. Dirresponsabilidade do Estado, pois o exercício da atividade legislativa não pode ensejar o dever de indenizar.
  5. Eirresponsabilidade do Estado, que não pode ser penalizado por condutas lícitas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responsabilização por ato lícito, que tem por fundamento a repartição dos ônus e encargos sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra C. A situação descrita — lei válida e constitucional que, apesar de lícita, causa prejuízos individualizáveis e anormais a um particular — enquadra-se na hipótese de responsabilidade do Estado por ato lícito, fundamentada no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais (também chamado de teoria da igualdade dos sacrifícios). A doutrina e a jurisprudência admitem essa modalidade de responsabilidade civil objetiva quando o ato estatal, embora lícito, impõe um sacrifício desproporcional a um indivíduo, gerando o dever de indenizar.

O erro das demais alternativas reside em negar a possibilidade de indenização por ato lícito (D e E) ou em aplicar teorias inadequadas ao caso (A e B).

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Por ato ilícito
    • Risco administrativo (art. 37, §6º, CF)
    • Risco integral (sem excludentes)
  • 2Por ato lícito
    • Lei de efeitos concretos
    • Prejuízo individualizável e anormal
    • Fundamento: repartição dos ônus sociais
    • Dever de indenizar
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria do risco integral é uma modalidade de responsabilidade objetiva mais gravosa, que não admite excludentes. Não se aplica a atos lícitos do Estado, pois não há base legal ou doutrinária para tanto no caso de lei constitucional que cause dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria do risco administrativo é, de fato, a base da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF), mas ela se aplica a atos ilícitos (comissivos ou omissivos). No caso, o ato é lícito, e a responsabilidade decorre do sacrifício de direitos, não do risco da atividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente. O ordenamento jurídico brasileiro admite a responsabilidade do Estado por atos lícitos, especialmente quando há expressa previsão legal ou quando o ato, embora lícito, impõe ônus excessivo a um particular em prol da coletividade. O fundamento é a repartição equitativa dos encargos sociais, evitando que um único indivíduo arque com o prejuízo gerado pelo poder público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exercício da atividade legislativa pode ensejar o dever de indenizar, desde que cause dano específico e anormal a alguém. A irresponsabilidade do Estado por atos legislativos não é absoluta; o STF, por exemplo, já reconheceu a possibilidade de indenização por leis de efeitos concretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Estado pode ser penalizado por condutas lícitas, nas hipóteses excepcionais de responsabilidade por ato lícito. A licitude não exclui, por si só, o dever de reparar quando há desproporção no sacrifício imposto.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao lerem que a lei é válida e constitucional, automaticamente descartam a possibilidade de indenização, caindo nas alternativas D ou E. No entanto, o direito administrativo reconhece que até mesmo atos lícitos podem gerar dever de indenizar quando causam prejuízo anormal e individualizado a alguém — é a chamada responsabilidade por ato lícito. Lembre-se: ato lícito ≠ ausência de responsabilidade.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg099966