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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2024

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg099967
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Lucélia é servidora pública estável, ocupante do cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que foi lotada em órgão com a atribuição de analisar processos administrativos, no âmbito da função atípica do Judiciário.Nesse contexto, Lucélia considerou necessário aprofundar os seus conhecimentos acerca das atribuições que irá exercer, vindo a concluir, corretamente, em relação aos processos administrativos que
  1. Aas decisões que não sejam mais passíveis de recurso são dotadas de definitividade, ou seja, fazem coisa julgada material, de modo que não podem ser questionadas na via judicial.
  2. Bcaso o requerente manifeste a sua desistência, o processo administrativo deverá ser extinto, pois não é possível o seu prosseguimento, ainda que Administração Pública entenda que o interesse público assim o exige.
  3. Cas decisões administrativas são em regra irrecorríveis, salvo quando houver expressa previsão legal, situação em que o recurso será necessariamente dotado de efeito suspensivo.
  4. Dnão há necessidade de se garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos sancionatórios, em regra, considerando que o atendimento a tais princípios é diferido para a esfera judicial.
  5. Edevem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
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GabaritoE — devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

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Processo Administrativo – Lei 9.784/1999

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 28 da Lei 9.784/1999, que impõe a intimação obrigatória para atos que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades, bem como para atos de outra natureza de interesse do interessado. As demais alternativas incorrem em erros quanto à definitividade das decisões administrativas (alternativa A), desistência do processo (B), recorribilidade e efeito suspensivo (C) e necessidade de ampla defesa em processos sancionatórios (D).

Intimação (Lei 9.784/99, art. 28)
  • 1Obrigatória para atos que resultem em
    • Imposição de deveres
    • Ônus
    • Sanções
    • Restrição a direitos/atividades
  • 2Também para atos de outra natureza
    • De interesse do interessado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que decisões administrativas não mais sujeitas a recurso fazem coisa julgada material e não podem ser questionadas judicialmente. O art. 502 do CPC define coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito no âmbito judicial. No direito administrativo, as decisões administrativas, mesmo definitivas, não adquirem essa imutabilidade; o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) permite seu questionamento no Poder Judiciário. O erro está em confundir a definitividade administrativa com a coisa julgada material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a desistência do requerente extingue obrigatoriamente o processo administrativo. Contudo, o art. 51, §2º da Lei 9.784/1999 estabelece que a desistência ou renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. Portanto, a extinção não é automática.

Art. 51, §2Lei-9784

Art. 51, §2º — "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que as decisões administrativas são em regra irrecorríveis e, quando há recurso, ele tem efeito suspensivo. Na verdade, as decisões administrativas são recorríveis (salvo disposição em contrário) e, nos termos do art. 61 da Lei 9.784/1999, o recurso não tem efeito suspensivo, podendo a autoridade concedê-lo excepcionalmente.

Art. 61Lei-9784

Art. 61 — "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que não há necessidade de garantir ampla defesa e contraditório nos processos administrativos sancionatórios, pois seriam diferidos para a esfera judicial. Isso contraria frontalmente o art. 5º, LV da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos, bem como o art. 2º da Lei 9.784/1999, que elege tais princípios como vetores do processo administrativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 28 da Lei 9.784/1999, que determina a intimação obrigatória para atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições a direitos e atividades, além de atos de outra natureza de interesse do interessado. A intimação é instrumento de garantia do contraditório e da ampla defesa.

Gabarito: letra E.

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