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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg099969
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Após explicar a distinção entre as modalidades de contratação direta, na forma da Lei nº 14.133/2021, delimitando as particularidades de (I) licitação inexigível e de (II) licitação dispensável, Brenda foi instada a exemplificar cada uma das mencionadas situações.Nesse cenário, Brenda, apontou corretamente como exemplos, respectivamente,
  1. A(I) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (II) a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
  2. B(I) contratação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; (II) contratação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
  3. C(I) contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando a licitação for deserta ou fracassada; (II) contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo os serviços de publicidade e divulgação.
  4. D(I) contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; (II) contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
  5. E(I) contratação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (II) contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
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GabaritoD — (I) contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; (II) contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021 – Inexigibilidade e Dispensa

Gabarito: letra D. A alternativa D apresenta corretamente, na ordem, uma hipótese de inexigibilidade (credenciamento – art. 74, IV) e uma de dispensa (associação de pessoas com deficiência – art. 75, XIV). As demais alternativas erram ao inverter os institutos ou ao trazer exemplos que não se enquadram no tipo indicado.

A questão testa a distinção entre as duas modalidades de contratação direta. A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, e seu rol é exemplificativo. Já a dispensa (art. 75) ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização em situações específicas – rol taxativo.

Alternativa

(I) Inexigibilidade (art. 74)

(II) Dispensa (art. 75)

Correta?

A

Contratação de profissional do setor artístico consagrado (art. 74, II) – correto

Aquisição/locação de imóvel por necessidade (art. 74, V) – é inexigibilidade, não dispensa

B

Aquisição de medicamentos para doenças raras – não previsto como inexigibilidade

Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem (art. 75, VII) – correto

C

Contratação com base em licitação deserta ou fracassada (art. 75, III) – é dispensa, não inexigibilidade

Serviços técnicos especializados de notória especialização (art. 74, III) – é inexigibilidade, não dispensa

D

Credenciamento (art. 74, IV) – correto

Associação de pessoas com deficiência (art. 75, XIV) – correto

E

Aquisição de bens/serviços de órgão da própria Administração (art. 75, I) – é dispensa, não inexigibilidade

Profissionais para comissão de avaliação de técnica (art. 74, III) – é inexigibilidade, não dispensa

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Rol exemplificativo
    • Credenciamento (inc. IV)
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Licitação possível, mas dispensada
    • Rol taxativo
    • Associação de PCD (inc. XIV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O item I está correto (art. 74, II), mas o item II (aquisição ou locação de imóvel por necessidade) não é hipótese de dispensa – é também inexigibilidade (art. 74, V). Logo, a sequência não corresponde ao par pedido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O item I (aquisição de medicamentos para doenças raras) não é hipótese expressa de inexigibilidade; a lei não prevê esse caso específico. O item II (guerra, estado de defesa etc.) é corretamente dispensa (art. 75, VII). Portanto, o primeiro exemplo não se encaixa como inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item I (contratação com base em licitação deserta ou fracassada) é hipótese de dispensa (art. 75, III), e não de inexigibilidade. O item II (serviços técnicos especializados de notória especialização) é inexigibilidade (art. 74, III). Há troca dos institutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O item I (credenciamento) consta expressamente no art. 74, IV como inexigibilidade:

Lei 14.133/2021, Art. 74:

É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

O item II (contratação de associação de pessoas com deficiência) está no art. 75, XIV como dispensa:

Art. 75Lei-14133

É dispensável a licitação:

XIV – para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

Ambos estão na categoria correta e na ordem exigida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O item I (aquisição de bens/serviços de órgão da própria Administração) é dispensa (art. 75, IX), não inexigibilidade. O item II (contratação de profissional para comissão de avaliação) também é dispensa (art. 75, XIII). Portanto, o primeiro exemplo não é de inexigibilidade, e o segundo também não é de inexigibilidade – a alternativa erra duplamente.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição (rol exemplificativo – art. 74); dispensa = licitação possível, mas dispensada por lei (rol taxativo – art. 75). Confira sempre se o exemplo está no artigo correto.

Gabarito: letra D – apenas a alternativa D traz, respectivamente, um caso de inexigibilidade e um de dispensa conforme a Lei 14.133/2021.

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