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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FGV 2024

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
fg099970
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Rudá e Amora estavam estudando juntos para concurso público, quando iniciaram um acalorado debate sobre a classificação dos bens públicos quanto a sua destinação e às peculiaridades do respectivo regime jurídico, notadamente no tocante à alienação, de modo que passaram a analisar tais aspectos em relação aos edifícios públicos em que funcionam o fórum da localidade e a respectiva Assembleia Legislativa.Diante dessa situação hipotética, Rudá e Amora concluíram corretamente que
  1. Aambos são bens de uso comum do povo, que não são passíveis de alienação enquanto mantida a sua destinação.
  2. Bambos são bens de uso especial, passíveis de alienação, na medida em que desafetados.
  3. Cnenhum deles é bem dominical, considerando a sua afetação, de modo que não podem ser alienados enquanto mantida a sua destinação.
  4. Do primeiro é bem de uso especial e o segundo é bem de uso comum do povo, que são passíveis de alienação, independentemente da afetação.
  5. Eo primeiro é bem de uso comum do povo e o segundo é bem de uso dominical, que podem ser alienados, na medida em que desafetados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nenhum deles é bem dominical, considerando a sua afetação, de modo que não podem ser alienados enquanto mantida a sua destinação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Bens Públicos quanto à Destinação e Alienabilidade

Gabarito: Letra C. Tanto o fórum quanto a Assembleia Legislativa são bens de uso especial (art. 99, II, CC) por estarem afetados a serviços públicos específicos. Por essa razão, não são bens dominicais e são inalienáveis enquanto mantiverem sua destinação, nos termos do art. 100 do CC. A alienação só seria possível após a desafetação, que os transformaria em bens dominicais (art. 101).

A questão testa a classificação dos bens públicos quanto à destinação (uso comum, uso especial, dominicais) e o regime de alienabilidade. O fórum e a Assembleia Legislativa são exemplos típicos de bens de uso especial: "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias" (art. 99, II, CC). Eles estão afetados a uma finalidade pública, o que os torna inalienáveis, conforme o art. 100:

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Art. 100 — Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101 — Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

A desafetação é o processo que retira a destinação pública de um bem, transformando-o em dominical, e só então ele se torna alienável. Enquanto afetados, como ocorre com os bens da questão, a alienação é vedada.

A tabela a seguir resume a classificação e o regime de alienabilidade:

Bem

Classificação (Destinação)

Afetação

Alienabilidade

Fundamento Legal

Fórum

Uso especial

Sim (serviço público)

Inalienável (enquanto afetado)

Art. 99, II c/c Art. 100

Assembleia Legislativa

Uso especial

Sim (serviço público)

Inalienável (enquanto afetado)

Art. 99, II c/c Art. 100

1Uso comum do povo
Ex.: ruas, praças, rios
Inalienável enquanto afetado
2Uso especial
Ex.: fórum, assembleia
Inalienável enquanto afetado
3Dominicais
Ex.: terras sem destinação
Alienável (após desafetação)
Bens públicos (destinação)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (destinação): Uso comum do povo (Ex.: ruas, praças, rios, Inalienável enquanto afetado); Uso especial (Ex.: fórum, assembleia, Inalienável enquanto afetado); Dominicais (Ex.: terras sem destinação, Alienável (após desafetação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são bens de uso comum do povo. Erro: os edifícios onde funcionam o fórum e a Assembleia Legislativa não são de uso comum (como ruas e praças), mas sim bens de uso especial, pois estão destinados a serviços administrativos e legislativos. Portanto, não se enquadram no inciso I do art. 99.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que ambos são bens de uso especial, mas diz que são "passíveis de alienação, na medida em que desafetados". Erro: a afirmação é contraditória. Se são bens de uso especial, são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação (art. 100). A desafetação, por sua vez, altera a classificação para dominicais (art. 99, III), tornando-os alienáveis (art. 101). Assim, a alternativa confunde o regime: bens de uso especial não são alienáveis mesmo que condicionalmente — a alienação só ocorre após a desafetação e a mudança de categoria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que nenhum deles é bem dominical devido à afetação e que não podem ser alienados enquanto mantida a destinação. De fato, ambos são bens de uso especial, afetados a serviços públicos, e portanto inalienáveis (art. 100). A alternativa capta com precisão o vínculo entre afetação e inalienabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o fórum como uso especial (correto) e a Assembleia Legislativa como uso comum do povo (errado). Ambos são de uso especial. Além disso, afirma que são "passíveis de alienação, independentemente da afetação", o que contraria o art. 100. Bens afetados são inalienáveis; só após desafetação tornam-se alienáveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o fórum como uso comum do povo (errado) e a Assembleia Legislativa como dominical (errado). Ambos são de uso especial. Mesmo que fossem dominicais, a afirmação de que "podem ser alienados, na medida em que desafetados" é confusa: bens dominicais já são desafetados por natureza e são alienáveis (art. 101), mas o erro principal está na classificação equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três categorias de bens públicos e as regras de alienabilidade. O candidato pode achar que edifícios públicos são de uso comum (como ruas) ou que, por serem "prédios", seriam dominicais. Lembre-se: todo bem afetado a um serviço público (como fórum e assembleia) é de uso especial e inalienável enquanto mantiver essa destinação. A alienação exige previa desafetação, que transforma o bem em dominical.


Gabarito: Letra C.

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