Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg099988
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Estatística
A Constituição, em regra, veda a acumulação de cargos públicos, com algumas exceções. Diante do exposto, desde que haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação de
  1. Aum cargo de professor universitário com dois cargos de médicos.
  2. Btrês cargos de médicos.
  3. Cdois cargos de professores.
  4. Ddois cargos de profissionais da área de educação.
  5. Eum cargo de médico com outro técnico ou científico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dois cargos de professores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos — Exceções Constitucionais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções para determinadas hipóteses, desde que haja compatibilidade de horários. Dentre essas exceções, está a acumulação de dois cargos de professor, conforme alínea "b", inciso XVI, que remete ao §1º? Na verdade, o art. 37, XVI, estabelece: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI". As hipóteses de acumulação permitida são definidas pela doutrina e jurisprudência como taxativas: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos de médico; (d) um cargo de juiz com um cargo de professor. A questão cobra exatamente esse rol, e a alternativa que se encaixa é a que prevê dois cargos de professores.

Art. 37CF/88

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"

A banca testa o conhecimento literal das exceções. A compatibilidade de horários é requisito comum a todas as acumulações.

1Regra: vedada
2Exceções (taxativas)
Dois cargos de professor
Um de professor + um técnico/científico
Dois cargos de médico
Um de juiz + um de professor
3Requisito comum
Compatibilidade de horários
Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
LEVELsoulevel.com.br
Acumulação de cargos (art. 37, XVI): Regra: vedada; Exceções (taxativas) (Dois cargos de professor, Um de professor + um técnico/científico, Dois cargos de médico, Um de juiz + um de professor); Requisito comum (Compatibilidade de horários)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A acumulação de um cargo de professor com dois cargos de médicos totalizaria três cargos, o que extrapola as hipóteses permitidas. A CF só autoriza, no máximo, dois cargos de professor ou dois de médico, ou um de professor com um técnico/científico. Três cargos não são admitidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acumulação de três cargos de médicos. A exceção constitucional permite, no máximo, dois cargos de médico (art. 37, XVI, c/c jurisprudência do STF). Três cargos são vedados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dois cargos de professor. Essa é uma das exceções expressamente previstas no texto constitucional (art. 37, XVI, alínea que permite "dois cargos de professor"). A compatibilidade de horários é pressuposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Profissionais da área de educação" é expressão genérica que não se confunde com "professor". A exceção constitucional é específica para o cargo de professor, e não para outros profissionais da educação (como pedagogos, orientadores educacionais, etc.). A banca tenta induzir o candidato a confundir professor com profissionais da educação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceção permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, e não de um cargo de médico com outro técnico ou científico. Médico só pode acumular com outro cargo de médico (dois cargos de médico) ou com professor (um cargo de médico com um de professor), mas não com outro técnico/científico genérico. Ausência de previsão legal.

Gabarito: letra C — correta a acumulação de dois cargos de professores, desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da CF.

Link permanente: /questoes/fg099988