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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg100148
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O Art. 37, XXI, da CRFB/88 estabelece que, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, as contratações públicas serão precedidas de procedimento licitatório.Considerando as disposições acerca da mencionada ressalva, que dá ensejo à chamada contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Aapenas pode ser admitida a contratação direta nas hipóteses em que haja a inviabilidade de competição, ou seja, quando a licitação for dispensável, cujo rol previsto na norma em comento é taxativo.
  2. Bnos casos em que há viabilidade de competição, que ensejam a designada inexigibilidade de licitação, o rol previsto na norma em comento é meramente exemplificativo.
  3. Cenvolvendo ou não a viabilidade de competição, é taxativo o rol atinente às situações que envolvem a contratação direta, ensejando, respectivamente, a licitação inexigível e a dispensável.
  4. Dnão se pode considerar taxativo o rol que envolve as situações de inviabilidade de competição, considerando que outras situações podem envolver tal pressuposto lógico, para fins de se admitir a contratação direta por inexigibilidade.
  5. Etendo em vista que lei prevê a contratação direta nas hipóteses em que a licitação é dispensável ou inexigível, independentemente a viabilidade ou não de competição, o rol das situações elencadas não pode ser considerado taxativo em nenhuma das duas hipóteses.
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GabaritoD — não se pode considerar taxativo o rol que envolve as situações de inviabilidade de competição, considerando que outras situações podem envolver tal pressuposto lógico, para fins de se admitir a contratação direta por inexigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta – Rol Taxativo vs Exemplificativo

Gabarito: letra D. A inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição) possui rol meramente exemplificativo, pois a lei usa a expressão "em especial" (art. 74, Lei 14.133/2021), permitindo que outras situações de inviabilidade sejam enquadradas. Já a dispensa (viabilidade de competição) tem rol taxativo. A alternativa D capta corretamente essa distinção.

A banca testa a diferença fundamental entre as duas modalidades de contratação direta: na inexigibilidade, a competição é inviável, e o rol do art. 74 é exemplificativo; na dispensa, a competição é viável, mas a lei dispensa a licitação em hipóteses taxativas (art. 75).

Característica

Inexigibilidade de Licitação (Art. 74)

Dispensa de Licitação (Art. 75)

Pressuposto (Competição)

Inviabilidade de competição

Viabilidade de competição

Natureza do Rol Legal

Exemplificativo (usa "em especial")

Taxativo

Fundamento

Impossibilidade lógica ou jurídica de competir

Lei autoriza a não realização, mesmo sendo possível

Exemplo de Hipótese

Fornecedor exclusivo, artista consagrado

Valor reduzido, emergência, guerra

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Rol exemplificativo ("em especial")
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Viabilidade de competição
    • Rol taxativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação direta só ocorre por inviabilidade de competição e que o rol da dispensa é taxativo. Erro duplo: (1) a inviabilidade de competição leva à inexigibilidade, não à dispensa; (2) há também a dispensa, que independe de inviabilidade. O rol da dispensa é taxativo, mas o da inexigibilidade é exemplificativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o pressuposto: diz que a viabilidade de competição enseja inexigibilidade. Na verdade, viabilidade de competição é característica da dispensa (art. 75). Inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 74).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que ambos os rolos (dispensa e inexigibilidade) são taxativos. Isso é falso: o art. 74, ao usar "em especial", revela intenção exemplificativa. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o rol de inexigibilidade é exemplificativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o rol da inviabilidade de competição (inexigibilidade) não é taxativo, pois outras situações podem se enquadrar no conceito de inviabilidade. O art. 74, caput, dispõe: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:". A expressão "em especial" é a clássica indicação de rol exemplificativo, permitindo ao administrador identificar outras hipóteses de inviabilidade.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" (seguem os incisos I a V)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos rolos é taxativo. A dispensa de licitação (art. 75) tem rol taxativo, ou seja, só pode ser aplicada nas hipóteses expressamente previstas em lei. Portanto, a afirmação é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: Inexigibilidade = inviabilidade de competição → rol exemplificativo (art. 74). Dispensa = viabilidade de competição → rol taxativo (art. 75). Na dúvida, a expressão "em especial" no caput sempre indica exemplificação.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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