Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
- Código
- fg100149
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- Anormativo.
- Bsancionatório.
- Cnegocial.
- Dpreparatório.
- Econfirmatório.
GabaritoA — normativo.
Gabarito: letra A. O Regimento Interno editado por um Tribunal de Justiça, disciplinando o funcionamento de suas atividades, é considerado um ato administrativo normativo. Os atos normativos são aqueles que contêm um comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, e os regimentos internos são expressamente citados pela doutrina como exemplos típicos dessa categoria (Hely Lopes Meirelles).
A classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo distingue, entre outras, as seguintes espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Um regimento interno estabelece regras gerais de organização e funcionamento, aplicando-se a todos os membros e servidores do tribunal, sem destinatários específicos, o que caracteriza a generalidade e abstração próprias dos atos normativos.
Espécie | Conceito | Exemplo típico | Regimento Interno se enquadra? |
|---|---|---|---|
Normativo | Comando geral e abstrato para aplicar a lei | Decreto regulamentar, regimento, resolução | ✅ Sim |
Sancionatório | Impõe sanção por infração administrativa | Multa, interdição | ❌ Não |
Negocial | Declaração de vontade que atende interesse do particular | Licença, autorização, permissão | ❌ Não |
Preparatório | Integra procedimento para ato principal | Parecer, vistoria | ❌ Não |
Confirmatório | Convalida ato anterior | Ratificação, homologação | ❌ Não |
O Regimento Interno é um ato administrativo normativo. Conforme a doutrina administrativista, "atos gerais ou normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Ex: decretos regulamentares e os regimentos, resoluções, instruções normativas, deliberações e portarias de conteúdo geral". Portanto, a edição de um regimento interno enquadra-se perfeitamente nessa espécie.
Atos sancionatórios ou punitivos são aqueles que impõem sanções pela prática de infrações administrativas, como multas e interdições. O regimento interno não tem natureza punitiva; ele organiza o funcionamento, não pune condutas.
Atos negociais são declarações de vontade da Administração que coincidem com o interesse do particular, gerando direitos ou vantagens específicas (ex.: licenças, autorizações, permissões). O regimento interno é unilateral e não visa atender a pretensão de um particular, mas sim disciplinar a atuação do próprio órgão.
Atos preparatórios são aqueles que integram o procedimento para a prática de um ato principal, como pareceres e vistorias. O regimento interno é um ato final, completo em si mesmo, e não um mero preparatório para outro ato.
Atos confirmatórios são os que ratificam ou confirmam um ato anterior (ex.: homologação). O regimento interno não confirma ato pretérito; ele cria novas normas de funcionamento.
Gabarito: letra A.
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