Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024
- Código
- fg100150
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- Aimpessoalidade.
- Bimpositividade.
- Ceconomicidade.
- Deficiência.
- Efinalidade.
GabaritoC — economicidade.
Gabarito: letra C. O princípio que busca a minimização dos gastos públicos sem comprometer a qualidade, não expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, mas presente no texto constitucional especialmente para a atividade de controle interno, é o da economicidade (art. 70, CF). O caput do art. 37 elenca os princípios explícitos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); a economicidade não consta desse rol, mas está prevista em outros dispositivos, como o art. 70, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Impessoalidade: exige que os atos administrativos sejam direcionados ao interesse público, sem favorecimentos pessoais. Não se relaciona diretamente com a minimização de gastos.
Impositividade: não é um princípio administrativo reconhecido pela doutrina ou pela Constituição. Trata-se de um termo inexistente no âmbito dos princípios da Administração Pública.
Economicidade: impõe a relação custo-benefício, exigindo que os gastos públicos sejam reduzidos ao máximo sem perda de qualidade. É um princípio constitucional expresso no art. 70, aplicável ao controle interno e externo, mas não consta do caput do art. 37.
Eficiência: está expressamente prevista no caput do art. 37 da CF (incluído pela EC 19/1998). Embora também vise à qualidade e produtividade, não tem como objeto específico a minimização de gastos; é mais ampla. A questão pede um princípio não expresso no caput, o que afasta a eficiência.
Finalidade: princípio implícito que determina que os atos administrativos devem atender ao interesse público. Não está ligado diretamente à redução de despesas, mas sim à adequação do ato ao fim legal.
A banca costuma trocar economicidade por eficiência. Lembre-se: eficiência está no caput do art. 37 (LIMPE), enquanto economicidade está no art. 70 (controle). Na dúvida, verifique se o princípio está no rol do caput: se não estiver, pode ser economicidade.
Gabarito: letra C
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