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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg100150
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Entre os princípios que regem a atividade administrativa, existe aquele que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade, o qual não está expresso no Art. 37, caput, da CRFB/88, mas que consta do texto constitucional, notadamente em relação à atividade de controle interno.Tal princípio é o da
  1. Aimpessoalidade.
  2. Bimpositividade.
  3. Ceconomicidade.
  4. Deficiência.
  5. Efinalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — economicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da economicidade

Gabarito: letra C. O princípio que busca a minimização dos gastos públicos sem comprometer a qualidade, não expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, mas presente no texto constitucional especialmente para a atividade de controle interno, é o da economicidade (art. 70, CF). O caput do art. 37 elenca os princípios explícitos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); a economicidade não consta desse rol, mas está prevista em outros dispositivos, como o art. 70, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Princípios da Administração Pública
  • 1Explícitos no art. 37, caput (LIMPE)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Não explícitos no caput, mas na CF
    • Economicidade (art. 70)
      • Minimização de gastos
      • Sem perda de qualidade
      • Controle interno e externo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Impessoalidade: exige que os atos administrativos sejam direcionados ao interesse público, sem favorecimentos pessoais. Não se relaciona diretamente com a minimização de gastos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Impositividade: não é um princípio administrativo reconhecido pela doutrina ou pela Constituição. Trata-se de um termo inexistente no âmbito dos princípios da Administração Pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Economicidade: impõe a relação custo-benefício, exigindo que os gastos públicos sejam reduzidos ao máximo sem perda de qualidade. É um princípio constitucional expresso no art. 70, aplicável ao controle interno e externo, mas não consta do caput do art. 37.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Eficiência: está expressamente prevista no caput do art. 37 da CF (incluído pela EC 19/1998). Embora também vise à qualidade e produtividade, não tem como objeto específico a minimização de gastos; é mais ampla. A questão pede um princípio não expresso no caput, o que afasta a eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Finalidade: princípio implícito que determina que os atos administrativos devem atender ao interesse público. Não está ligado diretamente à redução de despesas, mas sim à adequação do ato ao fim legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar economicidade por eficiência. Lembre-se: eficiência está no caput do art. 37 (LIMPE), enquanto economicidade está no art. 70 (controle). Na dúvida, verifique se o princípio está no rol do caput: se não estiver, pode ser economicidade.

Gabarito: letra C

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