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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
fg100153
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Acerca da criação e extinção de órgãos públicos colegiados, à luz do disposto na Constituição da República, é correto afirmar que
  1. Atanto a criação quanto a extinção de tais órgãos pode ser dar por lei ou por Decreto.
  2. Bapenas a criação de tais órgãos deve ser realizada por lei, pois a sua extinção pode ser por Decreto.
  3. Csomente a extinção de tais órgãos deve ser realizada por lei, na medida em que a sua criação pode ser por Decreto.
  4. Da criação e a extinção de tais órgãos devem ser realizada por lei, não se admitindo a edição de Decretos para tal finalidade.
  5. Enão é cabível a edição de lei, seja para a criação, seja para a edição de tais órgãos, considerando que a matéria deve ser objeto de Decreto.
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GabaritoD — a criação e a extinção de tais órgãos devem ser realizada por lei, não se admitindo a edição de Decretos para tal finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação e extinção de órgãos públicos colegiados

Gabarito: letra D. A criação e a extinção de órgãos públicos colegiados, tal como de qualquer órgão da administração pública, exigem lei formal, não podendo ser veiculadas por decreto, conforme os arts. 48, XI, e 88 da Constituição Federal. O art. 84, VI, da CF, que autoriza o Presidente a dispor por decreto sobre organização administrativa, expressamente veda a criação ou extinção de órgãos por esse meio — ressalva reproduzida nas Constituições estaduais (ex.: art. 87, VI, da Constituição do Paraná).

A banca testa o conhecimento da reserva de lei para criação/extinção de órgãos, distinguindo-a da mera organização interna, que pode ser feita por decreto. As alternativas que admitem decreto para qualquer dessas finalidades (A, B, C, E) contrariam a literalidade constitucional.

1Exigem lei formal
Art. 48, XI, CF
Art. 88, CF
2Não podem por decreto
Art. 84, VI, CF
Veda criação ou extinção
3Decreto permite
Organização interna
Funcionamento
Sem criar ou extinguir órgãos
Criação/extinção de órgãos públicos
LEVELsoulevel.com.br
Criação/extinção de órgãos públicos: Exigem lei formal (Art. 48, XI, CF, Art. 88, CF); Não podem por decreto (Art. 84, VI, CF, Veda criação ou extinção); Decreto permite (Organização interna, Funcionamento, Sem criar ou extinguir órgãos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto a criação quanto a extinção podem ser por lei ou decreto. Isso é falso: a criação e extinção de órgãos públicos exigem lei (CF, arts. 48, XI, e 88); decreto só pode dispor sobre organização e funcionamento, desde que não implique criação ou extinção de órgãos (CF, art. 84, VI).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas a criação deve ser por lei, admitindo extinção por decreto. A CF não faz essa distinção: tanto a criação quanto a extinção são matérias reservadas à lei (art. 48, XI: "criação e extinção"; art. 88: "criação e extinção").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra: afirma que só a extinção depende de lei, permitindo criação por decreto. Mesmo erro: a CF trata simetricamente criação e extinção, ambas submetidas à lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que criação e extinção devem ser realizadas por lei, não se admitindo decretos para esse fim. É a reprodução fiel do art. 48, XI, c/c art. 88 da CF, e do art. 84, VI, que veda decreto para criação ou extinção de órgãos.

Constituição Federal:

Art. 48 — "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: ... XI — criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"

Art. 88 — "A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."

Art. 87, VICE-PR-1989

Art. 87, VI — "dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe lei, devendo a matéria ser objeto de decreto. É o oposto do que determina a Constituição: a criação e extinção de órgãos são tipicamente de lei (art. 48, XI), e o decreto é vedado para esse fim.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a distinção: o art. 84, VI, da CF autoriza decreto autônomo para organização e funcionamento da administração, com a ressalva expressa de que não pode criar nem extinguir órgãos — isso exige lei. É uma pegadinha clássica: a banca troca "organização" por "criação/extinção".

Gabarito: letra D.

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