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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg100154
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Imagine que Constância foi instada a analisar dois Decretos: um que inova no ordenamento jurídico, sem a prévia edição de lei, e outro editado para a fiel execução de lei anteriormente editada.Nesse contexto, considerando a classificação de tais normas na seara do poder regulamentar, é correto afirmar que
  1. Ao primeiro é considerado um Decreto executivo, sendo a regra consagrada em nossa Constituição.
  2. Bambos são considerados Decretos executivos, considerando a vedação constitucional para a edição de Decretos autônomos.
  3. Cnenhum deles pode ser considerado um Decreto autônomo, que não é mais admitido pela ordem constitucional.
  4. Dambos são considerados Decretos autônomos, pois têm a sua viabilidade consagrada na Constituição.
  5. Eo primeiro é considerado um Decreto autônomo, que deve buscar o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.
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GabaritoE — o primeiro é considerado um Decreto autônomo, que deve buscar o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Regulamentar e Decretos Autônomos

Gabarito: letra E. O primeiro decreto — que inova no ordenamento sem lei prévia — é um decreto autônomo, cujo fundamento de validade é diretamente a Constituição (art. 84, VI, CF). Já o segundo, editado para fiel execução de lei, é um decreto executivo (art. 84, IV, CF). A alternativa E afirma exatamente isso.

A Constituição Federal, em seu art. 84, define as competências privativas do Presidente da República. Os incisos IV e VI tratam das duas espécies de decreto:

Art. 84, IVCF/88

IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

VIdispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

O inciso IV é a base do decreto executivo (ou regulamentar): ele não inova, apenas detalha a lei para sua execução. Já o inciso VI autoriza o decreto autônomo, que inova originariamente na ordem jurídica, independentemente de lei prévia, desde que dentro das matérias ali previstas. É exatamente o caso do primeiro decreto descrito no enunciado.

Decreto

Característica

Fundamento de Validade

Espécie

Primeiro

Inova no ordenamento sem lei prévia

Diretamente na Constituição (art. 84, VI)

Decreto autônomo

Segundo

Editado para fiel execução de lei anterior

Lei anterior (art. 84, IV)

Decreto executivo

Decretos (art. 84, CF)
  • 1Autônomo (inciso VI)
    • Inova sem lei prévia
    • Fundamento direto na CF
    • Matérias taxativas
  • 2Executivo (inciso IV)
    • Fiel execução de lei
    • Não inova
    • Pressupõe lei anterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o primeiro decreto é executivo. Na verdade, ele inova sem lei, o que é característica do decreto autônomo, e não do executivo. O decreto executivo sempre pressupõe uma lei anterior para regulamentar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos são decretos executivos. O primeiro é autônomo, conforme exposto. Logo, a alternativa erra ao generalizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que nenhum deles é decreto autônomo. O primeiro é autônomo, pois encontra seu fundamento diretamente na Constituição (art. 84, VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são autônomos. O segundo é executivo, pois visa à fiel execução de lei anterior, enquadrando-se no art. 84, IV.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o primeiro é decreto autônomo e que seu fundamento de validade é a própria Constituição. É a única alternativa que espelha corretamente a classificação constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre decreto autônomo e executivo. Lembre-se: o decreto que inova sem lei é autônomo (art. 84, VI); o que regulamenta lei é executivo (art. 84, IV). Decore essa chave para não cair em trocas.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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