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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2024

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg100159
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
No âmbito das noções acerca da organização administrativa, merece especial destaque a análise da descentralização, notadamente as peculiaridades atinentes às entidades administrativas que compõem a Administração Indireta, em relação às quais é correto afirmar que apresentam, como característica comum,
  1. Aserem órgãos que não são dotados de personalidade jurídica.
  2. Bnão haver necessidade de lei para a sua cria criação.
  3. Cadotarem a personalidade jurídica de direito privado.
  4. Da ausência de hierarquia em relação ao ente federativo que as criou.
  5. Ea inexistência de controle por parte do ente federativo que as criou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a ausência de hierarquia em relação ao ente federativo que as criou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Características Comuns da Administração Indireta

Gabarito: letra D. A característica comum a todas as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) é a ausência de hierarquia em relação ao ente federativo que as criou. Embora estejam sujeitas a controle finalístico (tutela administrativa), não há subordinação hierárquica – diferentemente do que ocorre com os órgãos da Administração Direta. Essa é a essência da descentralização: a criação de pessoas jurídicas distintas, autônomas, que atuam em nome próprio.

A descentralização administrativa transfere a titularidade e/ou a execução de serviços a entidades com personalidade jurídica própria, rompendo o vínculo hierárquico. Como ensina a doutrina clássica, "a descentralização pressupõe a existência de uma pessoa distinta da do Estado, a qual, investida dos necessários poderes de administração, exercita atividade pública" – age por outorga ou delegação, mas sempre em nome próprio e sem subordinação hierárquica.

Característica

Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista)

Personalidade Jurídica

Dotadas de personalidade jurídica própria (de direito público ou privado)

Criação

Exigem lei específica (criação) ou autorização legislativa (criação/instituição)

Natureza Jurídica

Mista: direito público (autarquias, fundações públicas) e direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista)

Vínculo com o ente criador

Ausência de hierarquia; sujeitas a controle finalístico (tutela administrativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as entidades da Administração Indireta são órgãos sem personalidade jurídica. Na verdade, são pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, dotadas de personalidade jurídica própria (de direito público ou privado). Órgãos são meros centros de competência sem personalidade (Administração Direta).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há necessidade de lei para sua criação. É o oposto: a criação de autarquias e fundações públicas exige lei específica; empresas públicas e sociedades de economia mista exigem autorização legislativa (art. 37, XIX e XX, CF/88). Nenhuma entidade da Administração Indireta surge sem lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que adotam personalidade jurídica de direito privado como característica comum. Isso é falso: autarquias e fundações públicas são de direito público; apenas empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. Portanto, não é característica comum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de hierarquia é traço comum: as entidades descentralizadas não se subordinam hierarquicamente ao ente criador. O controle exercido é finalístico (tutela), para verificar o cumprimento das finalidades legais, e não hierárquico. Isso decorre da própria natureza da descentralização, que cria pessoas jurídicas autônomas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma a inexistência de controle pelo ente federativo. Há controle, sim, mas é controle de finalidade ou tutela administrativa (supervisão ministerial, por exemplo). Não é hierarquia, mas o ente criador pode fiscalizar e, em certos casos, intervir para garantir o atendimento ao interesse público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre hierarquia e controle. O candidato sabe que há controle, mas erra ao afirmar que também há hierarquia. A alternativa D acerta ao falar em "ausência de hierarquia", enquanto a E erra ao negar a existência de qualquer controle. Lembre-se: descentralização = sem hierarquia, mas com controle finalístico. Na prova, desconfie sempre de alternativas que negam todo tipo de controle ou que atribuem hierarquia às entidades indiretas.

Gabarito: letra D

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