Questão de Direito Administrativo — Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica — FGV 2024
Direito Administrativo›Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica
Código
fg100160
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
José e João estavam estudando juntos para o concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando adentraram o tema relativo a princípios expressos e implícitos da Administração Pública, à luz da Constituição Federal de 1988, contexto em que concluíram corretamente que
Ao princípio da supremacia do interesse público está expresso na Constituição e deve prevalecer sobre os demais princípios consagrados no texto da Lei Maior.
Bo princípio da segurança jurídica está expresso na Constituição, de modo que não pode ser aplicado nas hipóteses que envolvem o exercício da autotutela.
Co princípio da consensualidade está implícito na Constituição, resultando da cláusula do Estado Democrático de Direito, buscando mecanismos que envolvam a participação do administrado para melhor atender ao interesse público.
Do princípio da publicidade está implícito na Constituição, revelando-se uma importante ferramenta para fins de viabilizar o controle social da atividade administrativa.
Eo princípio da juridicidade está expresso na Constituição e resulta na conclusão de que a Administração é mera executora da lei, inexistindo qualquer papel criativo para o aplicador do direito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o princípio da consensualidade está implícito na Constituição, resultando da cláusula do Estado Democrático de Direito, buscando mecanismos que envolvam a participação do administrado para melhor atender ao interesse público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública: expressos e implícitos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que o princípio da consensualidade é implícito na Constituição, decorrente do Estado Democrático de Direito, e busca a participação do administrado para melhor atender ao interesse público. As demais alternativas contêm erros de classificação ou conceito: a supremacia do interesse público é implícita, não expressa (A); a segurança jurídica é implícita e pode ser aplicada na autotutela (B); a publicidade é expressa no art. 37, caput, da CF/88 (D); e a juridicidade é implícita, e a Administração não é mera executora da lei (E).
A banca testa o conhecimento da classificação dos princípios constitucionais da Administração Pública. O art. 37, caput, da CF/88 elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Já os princípios implícitos, como supremacia do interesse público, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, consensualidade, etc., são extraídos da interpretação sistêmica da Constituição e da cláusula do Estado Democrático de Direito.
Princípio
Classificação (Expresso/Implícito)
Fundamento Constitucional
Característica Principal
Supremacia do interesse público
Implícito
Interpretação sistêmica da CF
Deve ser ponderado com outros princípios, não prevalece de forma absoluta
Segurança jurídica
Implícito
Cláusula do Estado Democrático de Direito
Aplica-se à autotutela, garantindo estabilidade e proteção à confiança legítima
Consensualidade
Implícito
Cláusula do Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF)
Busca soluções consensuais e participação do administrado (ex.: TAC, audiências públicas)
Publicidade
Expresso
Art. 37, caput, CF/88 (LIMPE)
Viabiliza o controle social da atividade administrativa
Juridicidade
Implícito
Interpretação sistêmica da CF
Administração não é mera executora da lei; há papel criativo do aplicador do direito
Princípios da Administração Pública
1Expressos (art. 37, caput)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Implícitos
Supremacia do interesse público
Segurança jurídica
Consensualidade
Razoabilidade
Proporcionalidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público é implícito na CF, não expresso. Além disso, não prevalece de forma absoluta sobre os demais princípios, devendo ser ponderado com outros valores constitucionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A segurança jurídica é princípio implícito, não expresso. Ademais, ela se aplica perfeitamente aos casos de autotutela (revisão de atos próprios), garantindo estabilidade e proteção à confiança legítima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O princípio da consensualidade é implícito, extraído da cláusula do Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF), e orienta a Administração a buscar soluções consensuais e a participação dos administrados (ex.: termos de ajustamento de conduta, audiências públicas) para melhor atender ao interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF/88. É um dos cinco princípios do caput (LIMPE). Portanto, não é implícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da juridicidade (ou juridicidade administrativa) é implícito e mais amplo que a legalidade. A Administração não é mera executora da lei; possui discricionariedade e deve atuar conforme o Direito como um todo, incluindo princípios e valores constitucionais.
Concluindo, a única afirmativa correta é a da letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a classificação de princípios expressos e implícitos. Muitos candidatos memorizam que a publicidade é um princípio da Administração, mas esquecem que ela é expressa (art. 37, caput). Já a supremacia do interesse público é implícita, mas aparece como expressa na alternativa A. Fique atento: os cinco expressos são L.I.M.P.E. Qualquer outro princípio mencionado como expresso (supremacia, segurança jurídica, consensualidade, juridicidade) está, em regra, incorreto. Treine a distinção: se não estiver no caput do art. 37, é implícito.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela com os princípios expressos (art. 37, caput) e os principais implícitos (supremacia, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, consensualidade, juridicidade, motivação, etc.). Nas questões de classificação, verifique primeiro se o princípio está no rol do art. 37; se não estiver, é implícito.