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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg100161
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Rafael, no exercício de suas atribuições como servidor público no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, foi questionado sobre quais elementos do ato administrativo podem ser discricionários.Nesse contexto, ele indicou corretamente os seguintes elementos:
  1. Acompetência e objeto.
  2. Bmotivo e finalidade.
  3. Cforma e competência.
  4. Dmotivo e objeto.
  5. Efinalidade e forma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — motivo e objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos discricionários do ato administrativo

Gabarito: letra D. Os elementos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto – dividem-se entre vinculados e discricionários. Motivo e objeto são os únicos que, em regra, podem ser discricionários, ou seja, permitem ao administrador certa margem de escolha diante do caso concreto. Competência, finalidade e forma são, via de regra, elementos vinculados.

A doutrina administrativista clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho) é pacífica: o legislador pode atribuir ao administrador liberdade para apreciar o motivo (razões de fato e de direito que justificam o ato) e para escolher o objeto (conteúdo do ato, desde que dentro dos limites legais). Já a competência é inderrogável e fixada em lei; a finalidade é sempre o interesse público definido na lei; e a forma é, em regra, prescrita em lei (salvo quando o ordenamento admite forma livre).

Elemento

Natureza

Pode ser discricionário?

Competência

Vinculado

❌ Não

Finalidade

Vinculado

❌ Não

Forma

Vinculado (regra)

❌ Não

Motivo

Discricionário

✅ Sim

Objeto

Discricionário

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Competência é elemento vinculado (não pode ser discricionário, pois decorre de lei). Objeto pode ser discricionário, mas a alternativa inclui competência, o que a torna incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Motivo pode ser discricionário, mas finalidade é vinculada (deve sempre atender ao interesse público definido na lei). Logo, não podem ambos ser discricionários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Forma é, em regra, vinculada (exige-se a forma legal). Competência também é vinculada. Nenhum dos dois é discricionário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Motivo e objeto são os elementos que, por excelência, comportam discricionariedade. O administrador pode valorar a ocorrência do motivo (juízo de conveniência e oportunidade) e, dentro dos limites legais, escolher o objeto mais adequado ao interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Finalidade é vinculada; forma também o é. Portanto, não podem ser discricionários.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre elementos vinculados e discricionários. Muitos candidatos pensam que a finalidade pode ser discricionária, mas ela é sempre vinculada ao interesse público previsto em lei. Também a forma, embora em algumas exceções seja livre, é em regra vinculada. Fique atento: apenas motivo e objeto são discricionários.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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