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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg100164
Banca
FGV
Órgão
TJ-RR
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
As opções a seguir apresentam bens da União, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. ATerras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários.
  2. BRecursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
  3. CTerras de Mata Atlântica.
  4. DCavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-histórico.
  5. ELagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países.
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GabaritoC — Terras de Mata Atlântica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens da União – Exceção

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 20, enumera taxativamente os bens da União. As terras de Mata Atlântica não constam desse rol, ao contrário das demais alternativas, que estão expressamente previstas nos incisos do dispositivo. Portanto, a única opção que NÃO representa um bem da União é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista diversos bens ambientais que realmente são da União (cavidades, sítios, recursos da plataforma) e insere a Mata Atlântica, que pode parecer se encaixar no contexto, mas não é um bem da União. O candidato pode ser induzido a associar proteção ambiental com titularidade federal, mas o rol do art. 20 é taxativo.

Alternativa A — ✅ Correta

As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários (índios) são bens da União, conforme o art. 20, XI, da CF:

Art. 20, XICF/88

Art. 20, XI — "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

Alternativa B — ✅ Correta

Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União, nos termos do art. 20, V, da CF:

Art. 20, VCF/88

Art. 20, V — "os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva".

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

As terras de Mata Atlântica não constam no rol do art. 20 da CF. Embora a União tenha competência para legislar sobre florestas e proteção ambiental, a titularidade dessas terras pode ser da União, dos Estados ou de particulares, não sendo um bem federal automático. Não há previsão constitucional que as inclua como bem da União.

Alternativa D — ✅ Correta

As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União, conforme o art. 20, X, da CF. (Dispositivo não transcrito no bloco canônico, mas é regra pacífica.)

Alternativa E — ✅ Correta

Lagos, rios e correntes de água em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de um Estado ou sirvam de limites com outros países, são bens da União, conforme o art. 20, III, da CF. (Dispositivo não transcrito no bloco canônico, mas é regra pacífica.)

Gabarito: letra C.

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