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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg100208
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
No contexto da transparência da informação pública, o acesso à informação pessoal, ou seja, aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem:
  1. Adeve ser concedido se não houver conflito de interesse por parte do solicitante;
  2. Bdeve ser restrito apenas nos casos em que a informação for classificada como sigilosa;
  3. Cé permitido apenas mediante consentimento expresso da pessoa a que se referir;
  4. Dpode ser restrito pelo prazo de até cem anos a contar da data de produção;
  5. Esujeita-se prioritariamente às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser restrito pelo prazo de até cem anos a contar da data de produção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Informações Pessoais

Gabarito: letra D. O art. 31, §1º, I, da Lei 12.527/2011 determina que as informações pessoais (intimidade, vida privada, honra e imagem) têm acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

Lei 12.527/2011 (LAI):

Art. 31, §1º, I – “terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;”

A questão testa o conhecimento das hipóteses específicas de restrição de acesso contidas na LAI, em especial o tratamento diferenciado das informações pessoais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LAI não condiciona o acesso à informação pessoal à ausência de conflito de interesse. A restrição é automática, aplicando-se o prazo de 100 anos e o rol de quem pode acessar (agentes autorizados e o próprio titular). A menção a “conflito de interesse” não encontra respaldo na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 31, §1º, I, deixa claro que a restrição das informações pessoais ocorre independentemente de classificação de sigilo. Não é necessário que a informação seja classificada como sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada) para que o acesso seja restrito. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso é permitido “apenas mediante consentimento expresso”. O §1º, II, do art. 31 estabelece que a divulgação ou acesso por terceiros pode ser autorizada diante de previsão legal OU consentimento expresso. Portanto, o consentimento não é o único caminho: a lei também pode autorizar o acesso. A expressão “apenas” torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 31, §1º, I, as informações pessoais podem ser restritas (na verdade, são restritas de ofício) pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de produção. A redação da alternativa é fiel à lei, usando “pode ser restrito” no sentido de que a restrição é a regra, por prazo determinado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LAI é a lei específica sobre acesso à informação. Embora a LGPD (Lei 13.709/2018) também trate de dados pessoais, a LAI contém regra própria para informações pessoais no âmbito do acesso à informação pública, e não há previsão de “prioridade” da LGPD sobre a LAI. As duas leis se complementam, mas, no contexto da transparência pública, a LAI é o diploma principal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais enganosa. O candidato pode lembrar que o consentimento é uma forma de autorização, mas esquece que a previsão legal também basta. A banca explora o termo “apenas” – sempre desconfie de palavras que generalizam (todo, nunca, somente, apenas). No art. 31, §1º, II, as duas hipóteses são expressas: “previsão legal” ou “consentimento expresso”.

Gabarito: letra D.

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