Transparência Fiscal – Relatórios Obrigatórios
Gabarito: letra D. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de periodicidade quadrimestral, é instrumento de transparência exigido de todos os Poderes, inclusive do Judiciário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas não correspondem a uma obrigação do tribunal de justiça: a) audiências orçamentárias são promovidas pelo Executivo; b) cronograma de desembolso mensal não é exigido pela LRF; c) parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas; e) embora o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) também seja obrigatório (bimestral), a banca considerou que a divulgação quadrimestral do RGF é o item mais diretamente associado ao tribunal, sendo o gabarito oficial a letra D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O calendário anual de audiências públicas orçamentárias é instrumento típico do Poder Executivo no processo de elaboração do PPA, LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, LRF). Um tribunal de justiça não realiza tais audiências, pois não faz parte do ciclo orçamentário do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cronograma de execução mensal de desembolso não é um dos instrumentos de transparência previstos na LRF. A lei exige relatórios periódicos (RREO e RGF), e não esse tipo de programação mensal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo é emitido pelo Tribunal de Contas (competência constitucional – art. 71, I, CF). O tribunal de justiça (Judiciário) não emite parecer prévio; ele é fiscalizado pelo Tribunal de Contas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF determina que os titulares dos Poderes e órgãos (incluindo o Judiciário) emitam, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54). Esse relatório é instrumento de transparência, controle e fiscalização, aplicando-se diretamente a um tribunal de justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial)
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral e também exigido de todos os Poderes (art. 52, LRF). Contudo, o gabarito oficial aponta a letra D como correta, possivelmente por considerar que o RGF quadrimestral é o relatório mais especificamente cobrado para o Judiciário, ou por uma interpretação restritiva. Em provas, deve-se seguir a resposta da banca.
Conclusão: A única alternativa que atende à obrigatoriedade de um tribunal de justiça, nos termos da LRF e do gabarito oficial, é o Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal (letra D).
Gabarito: letra D.