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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg100221
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Na proposta do Plano Plurianual 2024-2027 de um estado da Federação, foi contemplado o programa “0661 Cultura Criativa”. O referido programa, de responsabilidade da Fundação Estadual de Cultura, tem o objetivo de formular, promover e apoiar programas de desenvolvimento cultural nas áreas artísticas, além de coletar e analisar dados culturais e indicadores para impulsionar a economia criativa.Uma das ações desse programa tem como meta a implementação de 147 Centros de Desenvolvimento Cultural (CDCs), que requerem investimentos da ordem de R$ 47 milhões (despesa de capital) ao longo do quadriênio, com recursos do tesouro do Estado.O padrão de apresentação dos programas no PPA desse estado costuma ser bem enxuto, de forma que não havia quaisquer outras informações sobre o referido programa.Assim, uma informação que precisa ser acrescentada na descrição do programa para atender aos requisitos de elaboração do PPA refere-se:
  1. Aa critérios para transferências de recursos ao programa;
  2. Bà fonte de compensação para a destinação do recurso;
  3. Ca impacto do programa nas metas do orçamento fiscal;
  4. Dà modalidade de aplicação dos investimentos do programa;
  5. Eà regionalização dos objetivos do programa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — à regionalização dos objetivos do programa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Regionalização

Gabarito: letra E. O Plano Plurianual (PPA) deve apresentar seus programas e objetivos de forma regionalizada, ou seja, com a indicação das regiões onde as ações serão implementadas. Essa é uma exigência constitucional implícita e prevista na doutrina de AFO, conforme destaca o material de apoio: o PPA possui "forma REGIONALIZADA - NÃO se limita a N, NO, S, SE, CO (regiões administrativas)". No caso concreto, o programa "0661 Cultura Criativa" estava descrito de forma genérica, sem qualquer recorte regional, o que configura uma lacuna que precisa ser suprida.

As demais alternativas tratam de aspectos que não são obrigatórios na estrutura do PPA (como critérios de transferência, fonte de compensação, impacto no orçamento fiscal ou modalidade de aplicação). Tais informações são pertinentes a outros instrumentos (LDO, LOA ou detalhamento interno), mas não ao PPA, que é um plano estratégico de médio prazo cujo foco são diretrizes, objetivos e metas, sempre com a devida regionalização.

PPA – Exigências
  • 1Constitucionais
    • Diretrizes
    • Objetivos
    • Metas
    • Regionalização
  • 2Não exigidas no PPA
    • Critérios de transferência (LDO/LOA)
    • Fonte de compensação (LDO/LRF)
    • Impacto no orçamento fiscal (LDO)
    • Modalidade de aplicação (LOA)
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Critério / Instituto

PPA (Plano Plurianual)

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Regionalização dos objetivos

Exigência constitucional e doutrinária – obrigatório indicar as regiões de implementação das ações.

Não é exigência direta; foco em metas fiscais e diretrizes.

Detalha a execução por unidade orçamentária, mas não exige regionalização estratégica.

Critérios para transferências de recursos

Não é informação obrigatória na descrição do programa.

Pode estabelecer regras e condições para transferências.

Detalha as dotações e as regras de execução, incluindo transferências.

Fonte de compensação para destinação de recurso

Não é exigido no PPA.

Tratado na LDO e na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Não é informação típica da LOA.

Impacto nas metas do orçamento fiscal

Não é requisito de apresentação do PPA.

Exigido – estabelece metas fiscais (Receitas, Despesas, Resultado Primário).

Não é o foco principal; a LOA executa o que foi planejado.

Modalidade de aplicação dos investimentos

Não é informação obrigatória no PPA.

Não é exigência direta.

Classificação da despesa (direta, convênio, etc.) é detalhada na LOA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Critérios para transferências de recursos ao programa não são informação obrigatória na descrição do PPA. Essa especificação é típica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou da Lei Orçamentária Anual (LOA), onde se detalham as regras de execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fonte de compensação para a destinação do recurso é uma preocupação da execução orçamentária, não do planejamento estratégico do PPA. O PPA não exige indicação de compensação; isso é tratado na LDO e na LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O impacto do programa nas metas do orçamento fiscal é uma informação relevante para a LDO, que estabelece as metas fiscais, e para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), mas não é um requisito de apresentação do PPA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Modalidade de aplicação dos investimentos do programa diz respeito à forma de execução da despesa (se é direta, mediante convênio, etc.). Essa classificação é feita na LOA, não no PPA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regionalização dos objetivos do programa é uma exigência fundamental do PPA. O plano deve explicitar em quais regiões (estado, mesorregião, município, etc.) as ações serão realizadas, conforme preconiza a doutrina e a prática orçamentária. Sem essa informação, o PPA fica incompleto e não atende ao seu papel de instrumento de planejamento territorializado.

SE LIGUE NESSA!

O PPA é um plano de médio prazo (4 anos) que deve conter diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, conforme o art. 165, §1º da CF (que exige a regionalização dos programas). O contexto material de apoio confirma essa característica.

Gabarito: letra E

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