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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fg100222
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
As recentes alterações constitucionais que trataram da impositividade quanto à aprovação e execução de emendas parlamentares ao orçamento procuraram garantir a aplicação de recursos para ações e serviços públicos de saúde.Essa garantia de aplicação de recursos:
  1. Aconsidera despesas de investimento e também custeio;
  2. Bestá condicionada a transações de natureza intraorçamentária;
  3. Cse aplica a pelo menos 50% das emendas individuais e de bancada;
  4. Dse refere também a emendas de relator, de execução discricionária;
  5. Ese vincula à execução por meio de transferências especiais.
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GabaritoA — considera despesas de investimento e também custeio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia de Aplicação de Recursos para Saúde pelas Emendas Parlamentares

Gabarito: letra A. A garantia constitucional de aplicação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, decorrente das emendas parlamentares impositivas (introduzidas pelas EC 86/2015 e EC 100/2019), abrange tanto despesas de investimento quanto de custeio (custeio). As demais alternativas impõem condições ou restrições que não constam no texto constitucional.

Caso

Premissa/Alternativa

Atribuição (p, q, r)

Resultado

1

A: despesas de investimento e custeio

p = abrange investimento; q = abrange custeio

p ∧ q = V (correta)

2

B: condicionada a transações intraorçamentárias

r = condicionante intraorçamentária

r = F (incorreta)

3

C: 50% das emendas individuais e de bancada

s = 50% individuais; t = 50% bancada

s = V, t = F (incorreta)

4

D: emendas de relator discricionárias

u = refere-se a emendas de relator

u = F (incorreta)

5

E: vinculada a transferências especiais

v = vinculação a transferências especiais

v = F (incorreta)

1EC 86/2015 (individuais)
Mínimo 50% para saúde
Investimento e custeio
2EC 100/2019 (bancada estadual)
Sem percentual mínimo para saúde
Investimento e custeio
3Emendas de relator (RP9)
Execução discricionária
Não impositivas
Emendas impositivas e saúde
LEVELsoulevel.com.br
Emendas impositivas e saúde: EC 86/2015 (individuais) (Mínimo 50% para saúde, Investimento e custeio); EC 100/2019 (bancada estadual) (Sem percentual mínimo para saúde, Investimento e custeio); Emendas de relator (RP9) (Execução discricionária, Não impositivas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, ao tratar da execução obrigatória das emendas individuais e de bancada estadual, não restringe a aplicação dos recursos para saúde a uma única categoria econômica. A redação constitucional permite que os recursos sejam utilizados em despesas de investimento (como obras e aquisição de equipamentos) e também de custeio (como manutenção de serviços). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há, no texto constitucional, qualquer condicionamento da garantia de aplicação para saúde a transações de natureza intraorçamentária. As transações intraorçamentárias são movimentações entre órgãos e entidades da própria administração, e não constituem requisito para a impositividade das emendas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa de que a garantia se aplica a "pelo menos 50% das emendas individuais e de bancada" é parcialmente verdadeira para as individuais, mas incorreta ao incluir as de bancada. A EC 86/2015 estabeleceu que, do total das emendas individuais de execução obrigatória, no mínimo 50% devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde. Já para as emendas de bancada estadual (EC 100/2019), não há percentual mínimo vinculado à saúde. Logo, a alternativa erra ao generalizar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o percentual de 50%, que realmente existe, mas apenas para emendas individuais, não para as de bancada. Na prova, lembre-se: a impositividade das emendas de bancada não exige aplicação mínima em saúde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As emendas de relator (classificadas como RP9 no orçamento) são de execução discricionária, ou seja, não estão sujeitas ao regime impositivo. A garantia de aplicação para saúde discutida na questão se refere exclusivamente às emendas individuais e de bancada estadual, que possuem execução obrigatória. Portanto, a alternativa está fora do escopo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A execução da despesa por meio de transferências especiais é uma modalidade de repasse, mas não é condição para a garantia de aplicação dos recursos em saúde. A Constituição não vincula a impositividade a esse tipo de transferência; ela pode ser realizada por quaisquer modalidades legais.

Gabarito: letra A

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