Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fg100222
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
As recentes alterações constitucionais que trataram da impositividade quanto à aprovação e execução de emendas parlamentares ao orçamento procuraram garantir a aplicação de recursos para ações e serviços públicos de saúde.Essa garantia de aplicação de recursos:
Aconsidera despesas de investimento e também custeio;
Bestá condicionada a transações de natureza intraorçamentária;
Cse aplica a pelo menos 50% das emendas individuais e de bancada;
Dse refere também a emendas de relator, de execução discricionária;
Ese vincula à execução por meio de transferências especiais.
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GabaritoA — considera despesas de investimento e também custeio;
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Garantia de Aplicação de Recursos para Saúde pelas Emendas Parlamentares
Gabarito: letra A. A garantia constitucional de aplicação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, decorrente das emendas parlamentares impositivas (introduzidas pelas EC 86/2015 e EC 100/2019), abrange tanto despesas de investimento quanto de custeio (custeio). As demais alternativas impõem condições ou restrições que não constam no texto constitucional.
Caso
Premissa/Alternativa
Atribuição (p, q, r)
Resultado
1
A: despesas de investimento e custeio
p = abrange investimento; q = abrange custeio
p ∧ q = V (correta)
2
B: condicionada a transações intraorçamentárias
r = condicionante intraorçamentária
r = F (incorreta)
3
C: 50% das emendas individuais e de bancada
s = 50% individuais; t = 50% bancada
s = V, t = F (incorreta)
4
D: emendas de relator discricionárias
u = refere-se a emendas de relator
u = F (incorreta)
5
E: vinculada a transferências especiais
v = vinculação a transferências especiais
v = F (incorreta)
Emendas impositivas e saúde: EC 86/2015 (individuais) (Mínimo 50% para saúde, Investimento e custeio); EC 100/2019 (bancada estadual) (Sem percentual mínimo para saúde, Investimento e custeio); Emendas de relator (RP9) (Execução discricionária, Não impositivas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, ao tratar da execução obrigatória das emendas individuais e de bancada estadual, não restringe a aplicação dos recursos para saúde a uma única categoria econômica. A redação constitucional permite que os recursos sejam utilizados em despesas de investimento (como obras e aquisição de equipamentos) e também de custeio (como manutenção de serviços). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há, no texto constitucional, qualquer condicionamento da garantia de aplicação para saúde a transações de natureza intraorçamentária. As transações intraorçamentárias são movimentações entre órgãos e entidades da própria administração, e não constituem requisito para a impositividade das emendas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a garantia se aplica a "pelo menos 50% das emendas individuais e de bancada" é parcialmente verdadeira para as individuais, mas incorreta ao incluir as de bancada. A EC 86/2015 estabeleceu que, do total das emendas individuais de execução obrigatória, no mínimo 50% devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde. Já para as emendas de bancada estadual (EC 100/2019), não há percentual mínimo vinculado à saúde. Logo, a alternativa erra ao generalizar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o percentual de 50%, que realmente existe, mas apenas para emendas individuais, não para as de bancada. Na prova, lembre-se: a impositividade das emendas de bancada não exige aplicação mínima em saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As emendas de relator (classificadas como RP9 no orçamento) são de execução discricionária, ou seja, não estão sujeitas ao regime impositivo. A garantia de aplicação para saúde discutida na questão se refere exclusivamente às emendas individuais e de bancada estadual, que possuem execução obrigatória. Portanto, a alternativa está fora do escopo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução da despesa por meio de transferências especiais é uma modalidade de repasse, mas não é condição para a garantia de aplicação dos recursos em saúde. A Constituição não vincula a impositividade a esse tipo de transferência; ela pode ser realizada por quaisquer modalidades legais.