Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
fg100224
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Considere, em uma perspectiva hipotética, a Lei nº 18.836, de 12 de janeiro de 2024 e sua ementa:“Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024 e estabelece outras providências”.A lei hipotética refere-se a uma Lei Orçamentária Anual, e, à luz dos seus princípios basilares, uma das providências que podem ser estabelecidas por ela é a autorização para:
Aabertura de créditos adicionais extraordinários;
Bajustes na despesa de pessoal, em caso de descumprimento dos limites;
Ccontratação de operações de crédito;
Dlimitação de empenho e movimentação financeira;
Erevisão das metas de resultado primário e nominal, em caso de frustração na receita.
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GabaritoC — contratação de operações de crédito;
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Lei Orçamentária Anual e o Princípio da Exclusividade
Gabarito: letra C. A Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo as exceções constitucionais: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (art. 165, §8º, CF/88). A alternativa C enquadra-se exatamente nessa exceção, sendo a única providência que pode ser estabelecida pela LOA.
A questão testa o conhecimento do princípio da exclusividade orçamentária e suas exceções. O art. 165, §8º da Constituição Federal veda que a LOA contenha matérias estranhas ao orçamento, mas admite duas hipóteses: autorização para créditos suplementares e para operações de crédito (inclusive antecipação de receita). As demais alternativas ou extrapolam essas exceções ou são matérias de outras leis (LDO, LRF, etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os créditos adicionais extraordinários são abertos por decreto em situações de urgência e imprevisibilidade (art. 167, §3º, CF), sem necessidade de autorização prévia na LOA. Incluir tal autorização violaria o princípio da exclusividade, pois a exceção constitucional só menciona créditos suplementares, não os extraordinários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ajustes na despesa de pessoal em caso de descumprimento de limites são medidas administrativas previstas na LRF (arts. 22 e 23), não cabendo na LOA como “providência” — seriam dispositivo estranho ao orçamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de operações de crédito é uma das exceções expressas no art. 165, §8º da CF, podendo ser autorizada na própria LOA. É a única alternativa que se enquadra perfeitamente no permissivo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A limitação de empenho e movimentação financeira é um mecanismo automático do art. 9º da LRF, acionado quando a receita não comporta as metas fiscais. Não é algo que a LOA autorize; sua previsão na LOA seria desnecessária e estranha ao seu conteúdo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As metas de resultado primário e nominal são fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não na LOA. A LOA deve ser compatível com a LDO, mas não pode revisá-la — isso seria invadir competência de outra lei.
NÃO CAIA NESSA!
Decore as exceções ao princípio da exclusividade: créditos suplementares e operações de crédito (art. 165, §8º, CF). Qualquer outra autorização na LOA é proibida. Essa é uma das pegadinhas mais frequentes em AFO.