Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fg100226
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Durante a apresentação da proposta orçamentária para um determinado exercício, a equipe da secretaria de planejamento de um estado da Federação foi questionada quanto à alocação de alguns recursos do orçamento, à luz do princípio da não afetação das receitas. Após analisar os questionamentos, a equipe admitiu que foi inadequada a vinculação de parte das receitas a(à):
Aações e serviços públicos de saúde;
Bprogramas de expansão da cobertura de saneamento básico;
Cprogramas voltados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
Drealização de atividades da administração tributária;
Erepartição de receitas tributárias.
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GabaritoB — programas de expansão da cobertura de saneamento básico;
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Princípio da Não Afetação das Receitas
Gabarito: letra B. A vinculação de receitas de impostos a programas de expansão da cobertura de saneamento básico viola o princípio da não afetação, pois essa hipótese não está entre as exceções constitucionais. As demais alternativas correspondem a ressalvas expressamente previstas na Constituição Federal (CF).
O princípio da não afetação ou não vinculação de receitas (CF, art. 167, IV) veda que a receita de impostos seja comprometida para atender a determinados gastos, exceto nas hipóteses constitucionais taxativas. As principais exceções são: repartição constitucional de impostos, saúde, educação, administração tributária, prestação de garantias e pagamento de débitos para com a União. O saneamento básico não consta nesse rol.
Critério
Saneamento básico (B)
Saúde (A)
Educação (C)
Adm. tributária (D)
Repartição (E)
Exceção constitucional ao princípio da não afetação?
[-] Não
[+] Sim
[+] Sim
[+] Sim
[+] Sim
Fundamento
—
Art. 198, §2º
Art. 212
Art. 37, XXII
Art. 159
Não afetação (art. 167, IV)
1Regra: vedação
Receita de impostos
Não pode vincular
2Exceções (rol taxativo)
Saúde (art. 198, §2º)
Educação (art. 212)
Adm. tributária (art. 37, XXII)
Repartição tributária
Saneamento básico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde é uma exceção constitucional (CF, art. 198, §2º). Portanto, a vinculação é permitida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expansão da cobertura de saneamento básico não está entre as exceções ao princípio da não afetação. Logo, a vinculação de receitas de impostos a essa finalidade é inadequada e viola o princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A manutenção e desenvolvimento do ensino é ressalva constitucional (CF, art. 212). A vinculação é autorizada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As atividades da administração tributária são exceção (CF, art. 37, XXII). A vinculação é permitida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A repartição de receitas tributárias é a própria regra de partilha constitucional, não se tratando de vinculação vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma finalidade (saneamento) que parece relevante mas não consta no rol de exceções. O candidato deve conhecer as hipóteses taxativas de vinculação previstas na CF.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade