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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
fg100226
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
Durante a apresentação da proposta orçamentária para um determinado exercício, a equipe da secretaria de planejamento de um estado da Federação foi questionada quanto à alocação de alguns recursos do orçamento, à luz do princípio da não afetação das receitas. Após analisar os questionamentos, a equipe admitiu que foi inadequada a vinculação de parte das receitas a(à):
  1. Aações e serviços públicos de saúde;
  2. Bprogramas de expansão da cobertura de saneamento básico;
  3. Cprogramas voltados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
  4. Drealização de atividades da administração tributária;
  5. Erepartição de receitas tributárias.
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GabaritoB — programas de expansão da cobertura de saneamento básico;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Não Afetação das Receitas

Gabarito: letra B. A vinculação de receitas de impostos a programas de expansão da cobertura de saneamento básico viola o princípio da não afetação, pois essa hipótese não está entre as exceções constitucionais. As demais alternativas correspondem a ressalvas expressamente previstas na Constituição Federal (CF).

O princípio da não afetação ou não vinculação de receitas (CF, art. 167, IV) veda que a receita de impostos seja comprometida para atender a determinados gastos, exceto nas hipóteses constitucionais taxativas. As principais exceções são: repartição constitucional de impostos, saúde, educação, administração tributária, prestação de garantias e pagamento de débitos para com a União. O saneamento básico não consta nesse rol.

Critério

Saneamento básico (B)

Saúde (A)

Educação (C)

Adm. tributária (D)

Repartição (E)

Exceção constitucional ao princípio da não afetação?

[-] Não

[+] Sim

[+] Sim

[+] Sim

[+] Sim

Fundamento

Art. 198, §2º

Art. 212

Art. 37, XXII

Art. 159

Não afetação (art. 167, IV)
  • 1Regra: vedação
    • Receita de impostos
    • Não pode vincular
  • 2Exceções (rol taxativo)
    • Saúde (art. 198, §2º)
    • Educação (art. 212)
    • Adm. tributária (art. 37, XXII)
    • Repartição tributária
    • Saneamento básico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde é uma exceção constitucional (CF, art. 198, §2º). Portanto, a vinculação é permitida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A expansão da cobertura de saneamento básico não está entre as exceções ao princípio da não afetação. Logo, a vinculação de receitas de impostos a essa finalidade é inadequada e viola o princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A manutenção e desenvolvimento do ensino é ressalva constitucional (CF, art. 212). A vinculação é autorizada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As atividades da administração tributária são exceção (CF, art. 37, XXII). A vinculação é permitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A repartição de receitas tributárias é a própria regra de partilha constitucional, não se tratando de vinculação vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma finalidade (saneamento) que parece relevante mas não consta no rol de exceções. O candidato deve conhecer as hipóteses taxativas de vinculação previstas na CF.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra B.

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