Após a observância do devido processo legal, João, que teria matado um vizinho, foi absolvido impropriamente, com a aplicação de uma medida de segurança, em razão da sua inimputabilidade penal. Passados seis meses do trânsito em julgado da sentença, Maria, genitora de João, procurou um advogado, solicitando-lhe esclarecimentos sobre quando ocorreria a liberação do seu filho.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que:
Aem qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade;
Bjuntado aos autos o relatório realizado pela Defensoria Pública ou pelo advogado constituído pelo agente ou realizadas as diligências para verificar se houve a cessação da periculosidade do indivíduo, será ouvido o Ministério Público no prazo de cinco dias;
Ca Defensoria Pública ou o advogado constituído pelo agente, até um mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida de segurança;
Do juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências para verificar se houve a cessação da periculosidade do agente, salvo se expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança;
Eouvidas as partes e realizadas as diligências para verificar se houve a cessação da periculosidade do agente, o juiz proferirá a sua decisão, no prazo de dez dias.
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GabaritoA — em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade;
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Lei de Execução Penal — Medida de Segurança: Verificação da Cessação da Periculosidade
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 176 da Lei 7.210/1984 (LEP), que permite ao juiz da execução, a qualquer tempo (mesmo durante o prazo mínimo da medida de segurança), ordenar exame para verificar a cessação da periculosidade, desde que haja requerimento fundamentado do Ministério Público, do interessado, de seu procurador ou defensor.
A banca cobra o procedimento específico do art. 175 e 176 da LEP. É essencial conhecer os prazos (3 dias para manifestação, 5 dias para decisão) e quem é responsável por cada ato (autoridade administrativa, não o defensor, para o relatório).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 176LEP
Art. 176 — "Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior"
Literalmente correta. Não há restrição de prazo para o requerimento; ele pode ocorrer a qualquer momento, inclusive antes do fim do prazo mínimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 175, III, determina que, juntado o relatório (feito pela autoridade administrativa — art. 175, I) ou realizadas as diligências, serão ouvidos sucessivamente o Ministério Público e o curador ou defensor no prazo de 3 (três) dias para cada um, e não 5 dias. Além disso, o relatório é de responsabilidade da autoridade administrativa, não da Defensoria ou advogado constituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 175, I, estabelece que a autoridade administrativa (e não a Defensoria Pública ou advogado constituído) deve remeter o relatório ao juiz até 1 mês antes de expirar o prazo mínimo. O defensor atua na fase de oitiva (inciso III) e na nomeação de curador (inciso IV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 175, V: "O Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, ainda que expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança." A alternativa inverte a exceção, dizendo "salvo se expirado", quando o correto é que o juiz pode determinar novas diligências mesmo após o prazo mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 175, VI, estabelece que o juiz proferirá a decisão no prazo de 5 (cinco) dias, e não 10 dias, após ouvidas as partes ou realizadas as diligências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere prazos errados (5 dias em vez de 3 no inciso III; 10 dias em vez de 5 no inciso VI) e inverte o sentido da exceção do inciso V ("salvo se expirado" em vez de "ainda que expirado"). Memorize exatamente os números e a redação dos arts. 175 e 176.