Jonas, estagiário de uma vara criminal, verificou que há inúmeros processos prontos para serem sentenciados por Lucas, juiz de direito. Em assim sendo, o estudante resolveu analisar, nas nuances, as normas previstas na Lei de Drogas, para que possa auxiliar o titular da serventia no esboço dos provimentos jurisdicionais.Em relação às disposições da Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), é correto afirmar que:
Ao indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime ou na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um sexto a metade;
Bé isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
Cas multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo;
Dna fixação da pena de multa, o juiz determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um, nem superior a dez vezes o maior salário-mínimo;
Eo juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no Código Penal, a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.
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GabaritoC — as multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo;
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Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) – Disposições Gerais e Multa
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz fielmente o texto legal é a C, que trata do aumento das multas no concurso de crimes, conforme o parágrafo único do art. 43 da Lei 11.343/2006. As demais alternativas apresentam divergências quanto ao quantum da redução da pena por colaboração, aos requisitos da isenção de pena por dependência, ao valor base do dia-multa e aos critérios de fixação da pena.
Multa na Lei Antidrogas (art. 43)
1Concurso de crimes
Impostas cumulativamente
Aumento até o décuplo
Se ineficazes no máximo
Por situação econômica do acusado
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que a redução de pena pela colaboração é de "um sexto a metade". No entanto, o art. 41 da Lei de Drogas estabelece redução de um terço a dois terços. Além disso, a lei exige que a colaboração vise à identificação dos coautores E à recuperação do produto (conjunção "e"), enquanto a alternativa usa "ou".
Art. 41Lei-11343
Art. 41 — O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B trata da isenção de pena por dependência ou efeito de droga. O art. 45 exige que o agente era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Já a alternativa B emprega a expressão "não possuía a plena capacidade", que é menos rigorosa – a lei requer incapacidade total, e não mera falta de plena capacidade. Ademais, a lei menciona que a isenção se aplica "qualquer que tenha sido a infração penal praticada", omissão relevante.
Art. 45Lei-11343
Art. 45 — É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz exatamente o parágrafo único do art. 43 da Lei de Drogas, que trata do aumento das multas no concurso de crimes e da possibilidade de elevá-las até o décuplo:
Art. 43Lei-11343
Parágrafo único — As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D indica que o valor do dia-multa na Lei de Drogas é de "um a dez vezes o maior salário-mínimo". Todavia, o caput do art. 43 fixa o limite mínimo em um trinta avos do maior salário-mínimo e o máximo em 5 vezes o maior salário-mínimo:
Art. 43Lei-11343
Art. 43 — Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que o juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime. No entanto, o art. 42 determina que devem ser considerados, com preponderância sobre o art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente:
Art. 42Lei-11343
Art. 42 — O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.