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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg100247
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Deflagrada ação penal de iniciativa privada, João, querelante, deixou de promover o andamento do processo durante trinta e cinco dias seguidos. O juízo determinou a sua intimação, sendo certo que João permaneceu inerte. Com efeito, o juízo, em observância às formalidades legais, extinguiu a punibilidade do querelado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, operou-se a extinção de punibilidade em razão do (da):
  1. Arenúncia ao direito de queixa;
  2. Bretratação do agente;
  3. Cperdão do ofendido;
  4. Dperempção;
  5. Edecadência.
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GabaritoD — perempção;

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Perempção na ação penal privada

Gabarito: letra D. A perempção é causa de extinção da punibilidade na ação penal privada quando o querelante, após iniciada a ação, deixa de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos (art. 60, I, do CPP). No caso, João ficou inerte por 35 dias, mesmo após intimação, configurando a perempção.

A banca testa a literalidade do art. 60 do CPP e a distinção entre as causas extintivas. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Ação penal privada iniciada
  2. 2Querelante deixa de promover o andamento
  3. 330 dias seguidos de inércia
  4. 4Intimação do querelante
  5. 5Querelante permanece inerte
  6. 6Extinção da punibilidade (perempção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A renúncia ao direito de queixa ocorre antes do oferecimento da queixa (art. 49 do CP). Aqui a ação já estava em andamento, não há renúncia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retratação do agente é causa específica para crimes contra a honra (art. 143 do CP) ou para falso testemunho (art. 342, §2º, do CP). Não se aplica ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O perdão do ofendido depende de aceitação pelo querelado (art. 105 do CP). No enunciado não há menção a perdão, apenas inércia do querelante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A perempção está prevista no art. 60 do CPP. O inciso I é claro:

Art. 60CPP

Art. 60 — Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I — quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.

João deixou de promover por 35 dias, configurando a perempção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decadência é a perda do direito de queixa pelo decurso do prazo de 6 meses contados do conhecimento do fato (art. 38 do CPP). Aqui a queixa já foi oferecida, não há decadência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir perempção (inércia após o início da ação) com decadência (prazo para oferecer a queixa) ou renúncia (antes da queixa). Lembre-se: perempção = ação em andamento + inércia por 30 dias seguidos.

Gabarito: letra D — perempção.

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