João, portando arma de fogo de uso permitido, ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante uma única ação, determinou que três consumidores lhe entregassem os seus telefones celulares. Na sequência, o criminoso se evadiu, na posse dos bens subtraídos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelos crimes de:
Aroubo, com a causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo, três vezes, em continuidade delitiva;
Broubo, com a causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso formal;
Cextorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, três vezes, em continuidade delitiva;
Dextorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso material;
Eextorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso formal.
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GabaritoB — roubo, com a causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso formal;
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Roubo e concurso de crimes
Gabarito: letra B. A conduta de João — ingressar em estabelecimento com arma de fogo e, mediante uma única ordem, subtrair três celulares de três vítimas distintas — configura crime de roubo (art. 157 do CP), e não extorsão. Como uma única ação resultou em três crimes contra vítimas diferentes, aplica-se o concurso formal (art. 70 do CP), e não a continuidade delitiva (art. 71). A majorante pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP) incide uma única vez sobre cada roubo, mas o número de crimes é três.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões frequentes: (1) trocar roubo (subtração mediante ameaça imediata) por extorsão (que exige uma prestação futura ou condicionada); (2) trocar concurso formal (uma ação, vários resultados) por continuidade delitiva (várias ações com mesmas condições). No caso, como os três celulares foram tomados no mesmo ato, é concurso formal. A continuidade exigiria ações separadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há continuidade delitiva. Ocorre continuidade quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo (art. 71 do CP). Aqui houve uma única ação (a ordem simultânea para os três clientes), configurando concurso formal. Além disso, a alternativa classifica corretamente o crime como roubo, mas erra no tipo de concurso.
Alternativa B — ✅ Correta
A conduta é de roubo (art. 157, caput, do CP), pois João empregou grave ameaça (arma de fogo) para subtrair os celulares. O uso da arma de fogo atrai a majorante do art. 157, §2º-A, I (aumento de 2/3). Como três vítimas foram atingidas por um mesmo ato, aplica-se o concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP): o agente responde por três roubos, mas com a pena de um deles aumentada de 1/6 a 1/2 (ou, se mais favorável, a pena mais grave acrescida). A alternativa B descreve exatamente isso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o crime: a conduta é de roubo, não de extorsão. A extorsão (art. 158 do CP) exige que o agente constranja a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, geralmente com a promessa de um mal futuro ou condicionado. No caso, a ameaça foi imediata e a subtração ocorreu no mesmo instante, configurando roubo. Além disso, indica continuidade delitiva, que também não se aplica (ver análise da alternativa A).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também classifica como extorsão, o que é erro (a conduta é roubo). Além disso, aponta concurso material (art. 69 do CP), que ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação. Aqui há uma única ação, portanto não há concurso material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como extorsão (o crime é roubo). Embora acerte quanto ao concurso formal (pois é uma ação), o tipo penal está equivocado.