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Questão de Direito Penal — Roubo — FGV 2024

Direito PenalRoubo
Código
fg100249
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
João, portando arma de fogo de uso permitido, ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante uma única ação, determinou que três consumidores lhe entregassem os seus telefones celulares. Na sequência, o criminoso se evadiu, na posse dos bens subtraídos.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelos crimes de:
  1. Aroubo, com a causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo, três vezes, em continuidade delitiva;
  2. Broubo, com a causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso formal;
  3. Cextorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, três vezes, em continuidade delitiva;
  4. Dextorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso material;
  5. Eextorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso formal.
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GabaritoB — roubo, com a causa de aumento de pena atinente ao emprego de arma de fogo, três vezes, em concurso formal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo e concurso de crimes

Gabarito: letra B. A conduta de João — ingressar em estabelecimento com arma de fogo e, mediante uma única ordem, subtrair três celulares de três vítimas distintas — configura crime de roubo (art. 157 do CP), e não extorsão. Como uma única ação resultou em três crimes contra vítimas diferentes, aplica-se o concurso formal (art. 70 do CP), e não a continuidade delitiva (art. 71). A majorante pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, do CP) incide uma única vez sobre cada roubo, mas o número de crimes é três.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões frequentes: (1) trocar roubo (subtração mediante ameaça imediata) por extorsão (que exige uma prestação futura ou condicionada); (2) trocar concurso formal (uma ação, vários resultados) por continuidade delitiva (várias ações com mesmas condições). No caso, como os três celulares foram tomados no mesmo ato, é concurso formal. A continuidade exigiria ações separadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há continuidade delitiva. Ocorre continuidade quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo (art. 71 do CP). Aqui houve uma única ação (a ordem simultânea para os três clientes), configurando concurso formal. Além disso, a alternativa classifica corretamente o crime como roubo, mas erra no tipo de concurso.

Alternativa B — ✅ Correta

A conduta é de roubo (art. 157, caput, do CP), pois João empregou grave ameaça (arma de fogo) para subtrair os celulares. O uso da arma de fogo atrai a majorante do art. 157, §2º-A, I (aumento de 2/3). Como três vítimas foram atingidas por um mesmo ato, aplica-se o concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP): o agente responde por três roubos, mas com a pena de um deles aumentada de 1/6 a 1/2 (ou, se mais favorável, a pena mais grave acrescida). A alternativa B descreve exatamente isso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o crime: a conduta é de roubo, não de extorsão. A extorsão (art. 158 do CP) exige que o agente constranja a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, geralmente com a promessa de um mal futuro ou condicionado. No caso, a ameaça foi imediata e a subtração ocorreu no mesmo instante, configurando roubo. Além disso, indica continuidade delitiva, que também não se aplica (ver análise da alternativa A).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também classifica como extorsão, o que é erro (a conduta é roubo). Além disso, aponta concurso material (art. 69 do CP), que ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação. Aqui há uma única ação, portanto não há concurso material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como extorsão (o crime é roubo). Embora acerte quanto ao concurso formal (pois é uma ação), o tipo penal está equivocado.

Gabarito: letra B.

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