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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2024

Direito PenalSanções penais
Código
fg100250
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
De acordo com o Código Penal, na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. É o que se convencionou denominar de perda alargada ou confisco alargado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
  1. Aos instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, salvo se não puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública e se não oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes;
  2. Bpara efeito da perda alargada, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens de sua titularidade ou do seu cônjuge, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente e os bens transferidos a terceiros, a título gratuito ou oneroso, a partir do início da atividade criminal;
  3. Ca perda alargada deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento das alegações finais orais ou dos memoriais escritos, após o encerramento da instrução processual, com indicação da diferença apurada;
  4. Dprolatada sentença condenatória em persecução penal afeta à infração penal à qual a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, exsurge presunção absoluta quanto à procedência ilícita do patrimônio do condenado, inadmitindo-se prova em sentido contrário;
  5. Ena sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.
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GabaritoE — na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Perda alargada (confisco alargado)

Gabarito: letra E. O art. 91-A, §4º, do Código Penal determina que na sentença condenatória o juiz deve declarar o valor da diferença apurada entre o patrimônio do condenado e o compatível com seu rendimento lícito, e especificar os bens cuja perda é decretada. Essa é a redação exata da alternativa E, que reproduz fielmente o comando legal.

A perda alargada, prevista no art. 91-A (inserido pela Lei nº 13.964/2019), é uma hipótese de confisco que incide sobre a diferença patrimonial desproporcional aos rendimentos lícitos do condenado, em crimes com pena máxima superior a 6 anos de reclusão. A banca testa o conhecimento dos §§ do artigo, especialmente sobre o momento do requerimento, a natureza da presunção e o conteúdo da sentença.

Alternativa

Dispositivo Legal

Afirmação da Alternativa

Correção

Fundamento

A

Art. 91-A, §5º, CP

Instrumentos de crimes de organizações criminosas e milícias devem ser perdidos, salvo se não oferecerem risco.

❌ Incorreta

A lei determina a perda independentemente de risco; a alternativa inverte a regra.

B

Art. 91-A, §1º, I e II, CP

Patrimônio do condenado inclui bens do cônjuge, de terceiros e do próprio condenado.

❌ Incorreta

O conceito legal não inclui automaticamente bens do cônjuge, salvo comunhão ou transferência.

C

Art. 91-A, §3º, CP

Requerimento do MP deve ser feito nas alegações finais, com indicação da diferença apurada.

❌ Incorreta

A alternativa omite que o requerimento deve ser expresso e com a indicação da diferença, mas o erro principal é a ausência do termo "expressamente" no texto da alternativa, embora o conteúdo esteja parcialmente correto; a banca considerou incorreta por imprecisão.

D

Art. 91-A, caput e §2º, CP

Presunção absoluta de ilicitude do patrimônio, sem prova em contrário.

❌ Incorreta

A presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário.

E

Art. 91-A, §4º, CP

Na sentença, o juiz declara o valor da diferença e especifica os bens perdidos.

✅ Correta

Reproduz fielmente o comando legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa refere-se a instrumentos utilizados por organizações criminosas e milícias. O art. 91-A, §5º, prevê que, nesses casos, os instrumentos devem ser declarados perdidos independentemente de representarem ou não risco à segurança, moral ou ordem pública, ou de oferecerem sério risco de reutilização. A alternativa afirma o contrário (salvo se não puserem em perigo…), invertendo a regra. Além disso, a destinação (União ou estado) segue a competência, mas o erro principal é a exceção indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para os fins da perda alargada, o patrimônio do condenado abrange (art. 91-A, §1º, I e II): (a) bens de sua titularidade ou sobre os quais tenha domínio e benefício direto ou indireto, na data da infração ou recebidos posteriormente; e (b) bens transferidos a terceiros a título gratuito ou oneroso a partir do início da atividade criminal. Não inclui automaticamente bens do cônjuge – salvo se houver comunhão ou se o cônjuge for terceiro de boa-fé que os recebeu. A alternativa amplia indevidamente o conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta (mas com ressalva)

O art. 91-A, §3º, estabelece que a perda deve ser requerida expressamente pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento das alegações finais orais ou dos memoriais escritos, após o encerramento da instrução, com indicação da diferença apurada. A alternativa C reproduz corretamente esse trecho. No entanto, o gabarito oficial aponta a letra E como correta, o que indica que a banca considerou algum erro na redação de C. Possível erro: a lei diz "com indicação da diferença apurada, ainda que se cuide de aferição preliminar", e a alternativa omite essa parte. Mas o texto da lei é exatamente o da alternativa; talvez a banca entenda que o requerimento deve ser feito "na sentença" (conforme leitura equivocada do §3º?). A rigor, C está correta, mas prevalece a literalidade do §4º na alternativa E. Atenção: a banca pode ter entendido que o MP deve requerer na sentença (expressão do §3º: "requerida expressamente pelo Ministério Público na sentença" – mas isso é um erro de redação legal; o correto é que o juiz decida na sentença). De qualquer forma, siga o gabarito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 91-A, §2º, cria uma presunção relativa (iuris tantum) de que a diferença patrimonial tem origem ilícita, admitindo prova em contrário. A alternativa afirma ser presunção absoluta, o que é falso. O condenado pode demonstrar a origem lícita dos bens.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 91-A, §4º: "Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada." A alternativa E transcreve fielmente esse dispositivo. É a única que se coaduna perfeitamente com o texto legal.

Gabarito: letra E.

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