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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg100252
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou emenda regimental dispondo que os projetos de lei ordinária que fossem aprovados pela maioria absoluta dos deputados estaduais seriam promulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa, seguindo-se a respectiva publicação.Como a Constituição Estadual não dedicava capítulo específico à disciplina do processo legislativo, o governador do estado consultou sua assessoria em relação à conformidade constitucional da emenda Constitucional e à possibilidade de submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade, quer perante o Tribunal de Justiça (TJ), quer perante o Supremo Tribunal Federal (STF).Foi corretamente esclarecido ao chefe do Poder Executivo que:
  1. Aem razão do silêncio da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa possui liberdade para disciplinar a matéria em seu regimento interno, e, por se tratar de ato infralegal, não é possível a sua submissão ao referido controle;
  2. Bapesar do silêncio da Constituição Estadual, devem ser observadas, por simetria, as normas da Constituição da República, que foram afrontadas, mas a emenda apenas pode ser submetida ao referido controle perante o STF;
  3. Capesar do silêncio da Constituição Estadual, devem ser observadas, por simetria, as normas da Constituição da República, as quais foram afrontadas; logo, a emenda pode ser submetida ao referido controle, perante o TJ ou o STF;
  4. Da submissão da emenda regimental ao referido controle é possível em razão da manifesta afronta às normas da Constituição da República, o que deve ser apreciado pelo STF, mas o governador não tem legitimidade para deflagrá-lo;
  5. Eapesar do silêncio da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa, ao elaborar seu regimento interno, deve observar o princípio da legalidade, in casu, a legalidade constitucional, que restou afrontada, mas o referido controle não é possível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apesar do silêncio da Constituição Estadual, devem ser observadas, por simetria, as normas da Constituição da República, as quais foram afrontadas; logo, a emenda pode ser submetida ao referido controle, perante o TJ ou o STF;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo Estadual e Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra C. A emenda regimental que determina a promulgação de leis pelo presidente da Assembleia, dispensando a participação do Poder Executivo, afronta o modelo federal que exige a sanção/veto pelo chefe do Executivo (CF, art. 66, por simetria). Assim, pode ser atacada via ADI tanto perante o Tribunal de Justiça estadual (violação à Constituição Estadual) quanto perante o STF (violação direta à CF), sendo o governador parte legítima para propô-la.

A questão gira em torno do princípio da simetria federativa: os Estados-membros, ao organizarem seu processo legislativo, devem observar, obrigatoriamente, as normas básicas da Constituição Federal. O silêncio da Constituição Estadual não autoriza inovação que contrarie o modelo federal. O art. 66 da CF estabelece que, após a votação, o projeto de lei é enviado ao chefe do Executivo para sanção ou veto; só depois, com a sanção, é promulgado. A emenda regimental, ao prever promulgação direta pela Assembleia, suprimiu a participação do governador, violando a separação dos Poderes e o devido processo legislativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o silêncio da CE dá liberdade e que o ato infralegal não pode ser submetido a controle concentrado. Erro duplo: a simetria é obrigatória, e atos normativos infralegais (como regimentos) podem sim ser objeto de ADI se violarem diretamente a Constituição (STF, ADI 2.311). Portanto, o controle é possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a simetria e a afronta, mas limita o controle apenas ao STF. A emenda pode ser impugnada perante o TJ (violação à CE) e perante o STF (violação à CF). Ambos os tribunais são competentes, dependendo do parâmetro de controle.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. Deve-se observar a simetria, houve afronta ao art. 66 da CF, e a emenda pode ser submetida a controle concentrado tanto no TJ (por ofensa à CE) quanto no STF (por ofensa à CF). O governador tem legitimidade para propô-la (CF, art. 103, V).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o governador não tem legitimidade. Falso: o governador é legitimado ativo para ADI perante o STF (art. 103, V) e, por simetria, perante o TJ (se a CE assim prever).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece a afronta, mas nega a possibilidade de controle concentrado. Isso é incorreto, pois atos normativos infralegais com caráter abstrato e autônomo são passíveis de ADI (ex.: resoluções, regimentos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a competência para o controle concentrado. Muitos candidatos pensam que apenas o STF julga ADI contra normas estaduais, esquecendo o controle concentrado estadual (competência do TJ). Outro erro é achar que o governador não tem legitimidade. Lembre-se: o art. 103 da CF inclui o governador entre os legitimados.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de processo legislativo estadual, sempre verifique se o modelo federal foi respeitado (principalmente a participação do Executivo na sanção e promulgação). E lembre: o controle concentrado pode ser feito em duas esferas – estadual (TJ) e federal (STF) –, dependendo da norma violada.

Gabarito: letra C.

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