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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg100254
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X, assegurando o benefício da gratuidade para certos agentes públicos estaduais no exercício de suas funções, tanto em estacionamentos públicos do estado como em estacionamentos explorados pela iniciativa privada. Apesar de muito comemorada pelos beneficiários dos seus comandos, foi duramente criticada por outros setores da sociedade. Sensível a essa situação, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional da Lei Estadual nº X ̶mais especificamente, se o estado Alfa poderia legislar sobre a matéria.Foi corretamente esclarecido ao diretório nacional de Beta que:
  1. Asomente os municípios têm competência para legislar sobre a matéria;
  2. Bsomente a União tem competência para legislar sobre a matéria;
  3. Ca Lei Estadual nº X somente será constitucional caso não haja lei da União dispondo em sentido contrário;
  4. Do estado Alfa somente tem competência para legislar sobre a matéria em relação aos estacionamentos públicos, não em relação aos privados;
  5. Eo estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, estabelecendo a gratuidade tanto nos estacionamentos públicos como nos privados.
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GabaritoD — o estado Alfa somente tem competência para legislar sobre a matéria em relação aos estacionamentos públicos, não em relação aos privados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas – Estado-membro e estacionamentos

Gabarito: letra D. O estado-membro pode legislar sobre gratuidade em estacionamentos públicos (por tratar-se de serviço público próprio), mas não em estacionamentos privados, pois a matéria envolve direito civil, de competência privativa da União (art. 22, I, CF). O STF já firmou esse entendimento em casos análogos (ADI 1.918).

A questão testa a compreensão da repartição de competências legislativas entre União e estados. A competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I, CF) abrange relações entre particulares, como a exploração de estacionamentos privados. Já os estados podem dispor sobre seus próprios bens e serviços públicos, inclusive concedendo gratuidade a seus agentes em estacionamentos públicos. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Constitucionalidade

Fundamento Jurídico

A

Somente os municípios têm competência para legislar sobre a matéria.

❌ Incorreta

Estados também podem legislar sobre seus próprios bens e serviços públicos.

B

Somente a União tem competência para legislar sobre a matéria.

❌ Incorreta

Estados têm competência para legislar sobre seus próprios serviços públicos e servidores.

C

A lei estadual será constitucional caso não haja lei da União dispondo em sentido contrário.

❌ Incorreta

A regra do art. 24 (competência concorrente) não se aplica; há invasão de competência privativa da União (direito civil).

D

O estado tem competência para legislar sobre estacionamentos públicos, mas não sobre os privados.

✅ Correta

Estacionamento público: serviço público estadual. Estacionamento privado: invade competência privativa da União (art. 22, I, CF).

E

O estado tem competência para legislar sobre gratuidade tanto nos estacionamentos públicos como nos privados.

❌ Incorreta

O estado não pode legislar sobre estacionamentos privados, por envolver direito civil (competência privativa da União).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre estacionamentos públicos não é exclusiva dos municípios; os estados também podem dispor sobre seus próprios bens e serviços. Além disso, a matéria envolve também a iniciativa privada, que é de competência da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, mas os estados têm competência para legislar sobre seus próprios serviços públicos e servidores, inclusive concedendo gratuidade em estacionamentos públicos. Portanto, não é competência exclusiva da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra do art. 24 (competência concorrente) não se aplica; aqui se trata de invasão de competência privativa da União (direito civil), e não de suplementação de normas gerais. A existência ou não de lei federal contrária é irrelevante para a inconstitucionalidade formal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme jurisprudência do STF, ao impor gratuidade em estacionamentos privados, o estado invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (propriedade e contratos). Já em estacionamentos públicos, o estado pode legislar, pois se trata de serviço público estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado não tem competência para legislar sobre gratuidade em estacionamentos privados, conforme explicado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o estado pode conceder benefícios a seus agentes independentemente do local. No entanto, o STF (ADI 1.918) já decidiu que lei estadual que limita preços ou impõe obrigações a estacionamentos particulares invade competência privativa da União (direito civil). A chave é distinguir entre estacionamento público (sujeito à competência estadual) e privado (sujeito ao direito civil federal).

Gabarito: letra D.

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