Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg100257
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Diversas organizações da sociedade civil organizada peticionaram ao governador do estado Alfa solicitando que fossem adotadas as medidas necessárias para a decretação de intervenção estadual no município Beta. A solicitação decorria do fato de, há três exercícios financeiros, não serem prestadas as contas devidas, conforme prescrito em lei.Ao consultar o procurador-geral do estado em relação à possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção almejada, foi corretamente informado ao chefe do Poder Executivo que:
Aé necessário provimento de ação interventiva, pelo Tribunal de Justiça, de legitimidade privativa do Ministério Público;
Bé possível a decretação da intervenção, pelo governador do estado, após prévia aprovação pela Assembleia Legislativa;
Ca não apresentação de contas enseja a tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas, não a decretação da intervenção;
Dé possível a decretação da intervenção, pelo governador do estado, independente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça;
Eé necessário o provimento de ação interventiva, pelo Tribunal de Justiça, de legitimidade disjuntiva e concorrente entre o Ministério Público e o governador do estado.
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GabaritoD — é possível a decretação da intervenção, pelo governador do estado, independente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça;
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Intervenção Estadual em Município – Não Prestação de Contas
Gabarito: letra D. A intervenção do Estado em Município por falta de prestação de contas (art. 35, II, CF) pode ser decretada pelo governador independentemente de qualquer provimento do Tribunal de Justiça; o controle legislativo é posterior (art. 36, §1º, CF). O texto da Constituição do Estado do Paraná (art. 20, II e §1º) reproduz essa sistemática, confirmando que, para essa hipótese, não há necessidade de representação judicial.
A banca testa a distinção entre as hipóteses do art. 35 da CF. Enquanto os incisos I, II e III autorizam a intervenção direta pelo governador (com posterior aprovação da Assembleia), o inciso IV exige prévio provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. A não prestação de contas (inciso II) é uma das hipóteses sem exigência de ato judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser necessário provimento de ação interventiva pelo TJ, com legitimidade privativa do Ministério Público. Erro duplo: (a) para o inciso II não há necessidade de qualquer provimento judicial; (b) a representação do inciso IV não é privativa do MP – a doutrina admite também iniciativa do governador ou da Câmara Municipal, e a Constituição silencia quanto ao legitimado. A via judicial só é obrigatória nas hipóteses do inciso IV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intervenção decretada pelo governador não exige prévia aprovação da Assembleia Legislativa. O art. 36, §1º, CF determina que o decreto seja submetido à apreciação da Assembleia no prazo de 24 horas, ou seja, a aprovação é posterior e condiciona a execução, não a decretação. A alternativa inverte o momento do controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não apresentação de contas pode, sim, ensejar tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas (por ser irregularidade contábil), mas isso não exclui a possibilidade de intervenção. O art. 35, II, CF prevê expressamente a intervenção como sanção para essa omissão, independentemente de outras medidas. A tomada de contas especial é um instrumento paralelo, não substitutivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o governador pode decretar a intervenção independentemente de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. O fundamento é o art. 35, II, CF, que não exige qualquer ato judicial. O decreto de intervenção será posteriormente submetido à Assembleia Legislativa (art. 36, §1º), mas a decretação em si é ato privativo do governador. A Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 20, II e §1º, confirma essa regra:
Art. 20, §1CE-PR-1989
Art. 20 — O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando II — não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei § 1º — A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas
Note que o §1º não condiciona a decretação a qualquer ato judicial; a apreciação legislativa é posterior e voltada à execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A ao exigir provimento de ação interventiva pelo TJ, agora com legitimidade disjuntiva e concorrente entre MP e governador. Novamente, para o inciso II não há necessidade de ação judicial. A legitimidade referida (concorrente) não existe para essa hipótese; no inciso IV, a legitimidade é do Procurador-Geral de Justiça (representação), mas não do governador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de intervenção que dependem de provimento do TJ (inciso IV) e as que não dependem (incisos I, II e III). O candidato é induzido a achar que toda intervenção exige ato judicial, mas o art. 35, II é claro: não prestação de contas basta para o governador agir de ofício. Memorize: "incisos I, II e III = decreto direto; inciso IV = representação ao TJ".