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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg100265
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Após praticar conduta que configura ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, a sociedade Esperta tomou conhecimento de que poderia sofrer sanções em âmbito administrativo e judicial, sendo correto citar como exemplo de penalidade, em cada uma das mencionadas esferas, respectivamente:
  1. Ao perdimento de bens e a dissolução compulsória da sociedade;
  2. Ba suspensão ou interdição parcial de suas atividades e o perdimento de bens;
  3. Ca publicação extraordinária da decisão condenatória e a dissolução compulsória da sociedade;
  4. Da dissolução compulsória da sociedade e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público;
  5. Ea proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público e a multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a publicação extraordinária da decisão condenatória e a dissolução compulsória da sociedade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Sanções Administrativas e Judiciais

Gabarito: letra C. A alternativa correta é aquela que apresenta, respectivamente, uma sanção administrativa (art. 6º) e uma sanção judicial (art. 19). A única que faz isso corretamente é a C: "publicação extraordinária da decisão condenatória" (administrativa) e "dissolução compulsória da sociedade" (judicial).

A Lei 12.846/2013 prevê duas esferas de responsabilização: administrativa e judicial (ou civil). As sanções administrativas estão no art. 6º; as judiciais, no art. 19. A banca testa o conhecimento de cada uma e a capacidade de distingui-las.

Sanções administrativas (art. 6º):

Art. 6Lei-12846

Art. 6º — Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I — multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II — publicação extraordinária da decisão condenatória.

Sanções judiciais (art. 19):

Art. 19Lei-12846

Art. 19 — Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

I — perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II — suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III — dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV — proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Esfera

Sanção (Exemplo)

Administrativa (art. 6º)

Publicação extraordinária da decisão condenatória

Judicial (art. 19)

Dissolução compulsória da sociedade

Sanções Lei Anticorrupção
  • 1Administrativas (art. 6º)
    • Multa (0,1% a 20% do faturamento)
    • Publicação extraordinária
  • 2Judiciais (art. 19)
    • Perdimento de bens
    • Suspensão/interdição parcial
    • Dissolução compulsória
    • Proibição de incentivos (1 a 5 anos)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta duas sanções judiciais: perdimento de bens (art. 19, I) e dissolução compulsória (art. 19, III). A primeira deveria ser administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também traz duas sanções judiciais: suspensão ou interdição parcial (art. 19, II) e perdimento de bens (art. 19, I). Nenhuma administrativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira penalidade é administrativa (publicação extraordinária – art. 6º, II); a segunda é judicial (dissolução compulsória – art. 19, III). Ordem perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta duas sanções judiciais: dissolução compulsória (art. 19, III) e proibição de receber incentivos (art. 19, IV).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira é judicial (proibição de receber incentivos – art. 19, IV); a segunda é administrativa (multa – art. 6º, I). Inverte a ordem exigida pela questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as sanções e inverte a ordem. Muitos candidatos podem confundir a multa (administrativa) como sendo judicial, ou não saber que a publicação extraordinária é administrativa. A chave é decorar: art. 6º = administrativas; art. 19 = judiciais. Anote essa separação!

Gabarito: letra C

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