Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024
Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
- Código
- fg100266
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do estado de Santa Catarina, em razão do reajuste do aluguel do imóvel em que residia, faltou a dois dias consecutivos de trabalho para promover a sua mudança para imóvel diverso.Ao consultar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina em relação às consequências dessas faltas, Maria concluiu corretamente que:
- Anão pode justificar a falta para qualquer efeito;
- Bdeve apenas justificar a falta, colocando-se à disposição para compensar as horas de trabalho em outros dias;
- Ctem o direito subjetivo a até dez abonos anuais, em razão de faltas para tratar de assuntos de interesse particular;
- Dsomente pode justificar a falta caso tenha comunicado previamente o seu superior hierárquico da ausência;
- Epode ter a falta abonada, o que não configura direito subjetivo, mas faculdade do seu superior hierárquico.