Faltas de Servidor em Cargo de Comissão – Estatuto de Santa Catarina
Gabarito: letra A. Como Maria ocupa cargo em comissão, não há previsão legal no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.745/1985) que permita justificar ou abonar faltas para mudança de imóvel. Servidores comissionados não possuem os mesmos direitos dos efetivos quanto a abonos ou compensações, de modo que a falta é injustificável para qualquer efeito.
A questão exige conhecimento específico da legislação catarinense, mas a lógica se alinha ao tratamento usual dado a cargos em comissão: a ausência de estabilidade e de regime de compensação impede o aproveitamento de faltas para fins particulares.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque, para servidores em cargo de comissão, o Estatuto não prevê a possibilidade de justificar a falta para mudança de residência. A falta é considerada injustificada, gerando os efeitos legais correspondentes (desconto na remuneração e eventual repercussão disciplinar).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera justificativa seguida de compensação de horas é típica de regimes de trabalho de servidores efetivos, mediante acordo ou previsão legal. Para comissionados não há essa faculdade, salvo disposição expressa – que não existe no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito a até dez abonos anuais para assuntos particulares é comum em estatutos de servidores efetivos (ex.: Lei 8.112/90, art. 97), mas não se estende a ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Maria não pode contar com esse benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A comunicação prévia ao superior hierárquico, embora seja uma cortesia administrativa, não transforma a falta em justificada. A ausência de previsão legal para o motivo (mudança) torna a falta injustificável independentemente de aviso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O abono de falta não é mera faculdade do superior hierárquico quando o motivo não está previsto em lei. Se não há norma autorizativa, a falta é injustificada e o chefe não pode aboná-la. A assertiva confunde discricionariedade com falta de previsão.
Gabarito: letra A.